F.3.2 - Funcionamento e animação
A intervenção F.3.2 «Funcionamento e animação», visa assegurar o desempenho das funções dos Grupos de Ação Local (GAL) relativas à gestão, acompanhamento e avaliação das estratégias de desenvolvimento local e sua animação.
Período para submissão de candidaturas:
Entre as 18:00 horas do dia 30 de maio de 2025 e as 18:00 horas do dia 20 de julho de 2025.
Documentos de suporte à candidatura:
Aviso de abertura de candidatura n.º 2/2025 - F.3.2 - Funcionamento e animação (pdf)
Orientação Técnica Específica n.º 2/2025 - F.3.2 - Funcionamento e animação (pdf)
Portaria n.º 168/2025, de 07 de março - Estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.3.2. - Funcionamento e animação, do Domínio F.3 - Leader. (pdf)
Manual do Utilizador do Portal do Fundos da Agricultura e Desenvolvimento Rural (pdf)
Para fazer a sua candidatura clique em: Balcão de Candidaturas