
O atraso na operacionalização do Sistema de Informação do PEPAC tem condicionado a abertura de avisos de candidaturas às intervenções de investimento do Eixo F do PEPAC - PEPAC R. A. Madeira.
De forma a mitigar alguns dos obstáculos dos potenciais beneficiários na realização de investimento, serão elegíveis as despesas executadas a partir de 1 de janeiro de 2023, e anteriores à submissão das respetivas candidaturas, desde que as operações que as integram não estejam totalmente executadas à data da apresentação da candidatura, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 86.º do Regulamento (UE) 2021/2115.
Assim, a elegibilidade das despesas nos apoios do PEPAC R. A. Madeira é aceite a partir de 1 de janeiro de 2023, salvo nas situações particulares em que as despesas sejam inerentes a rubricas de investimento que tenham sido objeto de inclusão/alteração, após a entrada em vigor do PEPAC a 1 janeiro de 2023. Neste caso as despesas são elegíveis a partir da data de notificação da alteração. Refira-se o caso da intervenção F.3 – LEADER, cuja data da elegibilidade das despesas é a partir de 06 de fevereiro de 2024.
Reforça-se que as despesas só são elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2023, se as operações não estiverem totalmente executadas fisicamente à data da apresentação da candidatura.
Autoridade de Gestão do PEPAC R. A. Madeira
Funchal, 18 de junho de 2025