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Pedido Único 2026 - Período de candidaturas: 16 de fevereiro a 15 de maio

PEDIDO ÚNICO mini

 

 

A campanha do Pedido Único (PU) 2026 encontra-se a decorrer, estando as candidaturas abertas até 15 de maio, sem penalizações. Após essa data, é ainda possível submeter o pedido até 31 de maio, com uma penalização de 1% por dia útil de atraso.

O Pedido Único de Ajudas abrange as seguintes intervenções do eixo F do PEPAC - R.A. Madeira:

Domínio F.6 - Apoio a zonas com condicionantes naturais ou específicas

  • F.6.1 Ilha da Madeira
  • F.6.2 Ilha de Porto Santo

Domínio F.7 - Pagamentos Natura 2000

  • F.7.1 Pagamentos Natura 2000 e Diretiva-Quadro da Água

Domínio F.8 - Compromissos agroambientais e climáticos

  • F.8.1 Apoio ao regime de Produção Integrada
  • F.8.2 Manutenção de muros de suporte de terras
  • F.8.3 Apoio ao Modo de Produção Biológico
  • F.8.4 Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais
  • F.8.5 Controlo de espécies invasoras
  • F.8.6 Manutenção de muros de pedra de croché em Porto Santo
  • F.8.7 Manutenção das estruturas vitícolas tradicionais
  • F.8.8 Compromissos silvoambientais e climáticos

Como apresentar a candidatura

A candidatura ao PU 2026 pode ser apresentada:

  • Diretamente pelo beneficiário, através da Área Reservada do Portal do IFAP;
  • Ou presencialmente nos balcões de atendimento da Secretaria Regional de Agricultura e Pescas em vários concelhos da Região.

Antes da submissão, é recomendável que o beneficiário verifique se a sua informação está devidamente atualizada nas bases de dados do IFAP, nomeadamente a Informação de Beneficiário (IB), as parcelas registadas no SIP e, quando aplicável, os dados relativos aos animais no SNIRA.

Para mais informações, deve ser consultada a página dedicada ao Pedido Único no Portal do IFAP  (https://www.ifap.pt/portal/destaque?assetId=55986122 )

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