F.1 - INVESTIMENTOS AGRÍCOLAS
F.1.1 - Investimento nas explorações agrícolas
No âmbito desta intervenção está previsto o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola em ativos destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, a aumentar a produção, a criação de valor, a melhorar a qualidade dos produtos, a introduzir métodos e produtos inovadores e a garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando, nomeadamente:
- a utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
- a gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega;
- a proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
- a melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;
- a redução dos custos de produção;
- a produção e/ou utilização de energias renováveis;
- a melhoria e a reconversão da produção;
- o aumento da eficiência do trabalho através da mecanização;
- a preservação e melhoria do ambiente;
- a mitigação dos impactos sobre a biodiversidade; e
- a promoção do estado conservação dos valores naturais de biodiversidade dos habitats associados aos sistemas agrícolas.
Estes investimentos, em ativos físicos tangíveis e ativos intangíveis, consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações, viveiros e sistemas de rega.
A intervenção subdivide-se em três ações:
- Investimentos de pequena dimensão
- Investimentos de média dimensão
- Investimentos de grande dimensão.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
Agricultores, Organizações de Produtores ou agrupamento de agricultores.
Elegibilidade dos investimentos
Critérios de elegibilidade dos investimentos de pequena dimensão
- Montante de investimento proposto igual ou superior a 1.000,00€ e até 20.000,00€, inclusive;
- S.A.U. igual ou superior a 500 m2;
- Apresentar razoabilidade técnica.
Critérios de elegibilidade dos investimentos de média dimensão
- Montante de investimento proposto superior a 20.000,00€ e até 100.000,00€, inclusive;
- Viabilidade técnica, económica e financeira, com fatores de ajustamento decorrentes, nomeadamente, de investimentos de natureza ambiental e de melhoria de fertilidade do solo;
- Respeitem quaisquer restrições à produção ou condicionantes do apoio comunitário a título das Organizações Comuns de Mercado (OCM) respetivas;
- Não se enquadrem no âmbito de regimes de apoio ao abrigo das OCM respetivas;
- Cumpram as disposições legais, comunitárias, nacionais e regionais que são aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamentos e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão.
Critérios de elegibilidade dos investimentos de grande dimensão
- Montante de investimento proposto superior a 100.000,00€;
- Viabilidade técnica, económica e financeira, com fatores de ajustamento decorrentes, nomeadamente, de investimentos de natureza ambiental e de melhoria de fertilidade do solo;
- Respeitem quaisquer restrições à produção ou condicionantes do apoio comunitário a título das Organizações Comuns de Mercado (OCM) respetivas;
- Não se enquadrem no âmbito de regimes de apoio ao abrigo das OCM respetivas;
- Cumpram as disposições legais, comunitárias, nacionais e regionais que são aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamentos e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão.
Nível de apoio
Tipo de operação |
Máximo de crédito apoiado (% da despesa elegível) |
IF-Encargo máximo com o crédito (% da despesa elegível) |
Taxa de apoio não reembolsável (% da despesa elegível) |
Taxa máxima de apoio total (% da despesa elegível) |
Investimentos de pequena dimensão |
30% |
10% |
70% |
80% |
Investimentos de média dimensão |
40% |
20% |
60% |
80% |
Investimentos de grande dimensão |
50% |
30% |
50% |
80% |
A taxa de apoio aplicável aos investimentos elegíveis é modulada em função dos seguintes fatores:
- Tipo de beneficiário – Agrupamentos de agricultores, associações de agricultores, organizações de produtores (OP’s) e membros de OP’s;
- Tipo de investimento:
- Operações que visem a conversão para a prática do modo de produção biológico ou de produção integrada ou a melhoria das condições de produção de explorações que já pratiquem o modo de produção biológico ou de produção integrada.
- Projetos considerados estratégicos para a Região Autónoma da Madeira - Projeto de interesse relevante que seja considerado como estratégico por despacho do membro do Governo com a respetiva tutela.
Cada um destes fatores determina uma majoração de 5% na taxa de apoio não reembolsável e correspondente redução de 5% na taxa de apoio atribuída através de instrumentos financeiros. Caso ocorram os dois fatores as duas majorações não são acumuláveis, ou seja, a majoração máxima é de 5%.
Com majoração 5% na taxa de apoio não reembolsável (MPB ou MOPI e/ou Agrupamentos, associações, OP):
Tipo de operação |
Máximo de crédito apoiado (% da despesa elegível) |
IF-Encargo máximo com o crédito (% da despesa elegível) |
Taxa de apoio não reembolsável (% da despesa elegível) |
Taxa máxima de apoio total (% da despesa elegível) |
Investimentos de pequena dimensão |
25% |
5% |
75% |
80% |
Investimentos de média dimensão |
35% |
15% |
65% |
80% |
Investimentos de grande dimensão |
45% |
25% |
55% |
80% |
Outras obrigações
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
Legislação
...
Avisos
...
Documentação de suporte
...
Candidatura
...
F.1.2 - Investimento associado à instalação de jovens agricultores
Esta medida prevê o apoio à realização de investimentos na exploração agrícola em ativos destinados a melhorar o desempenho e a viabilidade da exploração, aumentar a produção, criação de valor, melhorar a qualidade dos produtos, introduzir métodos e produtos inovadores e garantir a sustentabilidade ambiental da exploração, visando, nomeadamente:
- a utilização eficiente do recurso água, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
- a gestão do recurso água, incluindo investimento em melhoramento de infraestruturas de rega;
- a proteção e utilização eficiente do recurso energia, incluindo a adoção de tecnologias de produção;
- a melhoria de fertilidade e da estrutura do solo;
- a redução dos custos de produção;
- a produção e/ou utilização de energias renováveis;
- a melhoria e a reconversão da produção;
- o aumento da eficiência do trabalho através da mecanização;
- a preservação e melhoria do ambiente.
Estes investimentos, em ativos físicos tangíveis e intangíveis, consistem, nomeadamente, na aquisição e instalação de máquinas e equipamentos, edificação de construções, melhoramentos fundiários, plantações, e sistemas de rega.
A intervenção subdivide-se em três ações:
- Investimentos de pequena dimensão;
- Investimentos de média dimensão; e
- Investimentos de grande dimensão.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
Jovens agricultores.
Elegibilidade dos investimentos
Critérios de elegibilidade dos investimentos de pequena dimensão
- Montante de investimento proposto igual ou superior a 1.000,00€ e até 20.000,00€, inclusive;
- S.A.U. igual ou superior a 500 m2;
- Razoabilidade técnica.
Critérios de elegibilidade dos investimentos de média dimensão
- Montante de investimento proposto superior a 20.000€ e até 100.000,00€, inclusive;
- Viabilidade técnica, económica e financeira, com fatores de ajustamento decorrentes, nomeadamente, de investimentos de natureza ambiental e de melhoria de fertilidade do solo;
- Respeitem quaisquer restrições à produção ou condicionantes do apoio comunitário a título das Organizações Comuns de Mercado (OCM) respetivas;
- Não se enquadrem no âmbito de regimes de apoio ao abrigo das OCM respetivas;
- Cumpram as disposições legais, comunitárias, nacionais e regionais que são aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamentos e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão.
Critérios de elegibilidade dos investimentos de grande dimensão
- Montante de investimento proposto superior a 100.000,00€;
- Viabilidade técnica, económica e financeira, com fatores de ajustamento decorrentes, nomeadamente, de investimentos de natureza ambiental e de melhoria de fertilidade do solo;
- Respeitem quaisquer restrições à produção ou condicionantes do apoio comunitário a título das Organizações Comuns de Mercado (OCM) respetivas;
- Não se enquadrem no âmbito de regimes de apoio ao abrigo das OCM respetivas;
- Cumpram as disposições legais, comunitárias, nacionais e regionais que são aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamentos e de autorizações e pareceres exigíveis emitidos por entidades externas à Autoridade de Gestão.
Nível de apoio
Tipo de operação |
Máximo de crédito apoiado (% da despesa elegível) |
IF-Encargo máximo com o crédito (% da despesa elegível) |
Taxa de apoio não reembolsável (% da despesa elegível) |
Taxa máxima de apoio total (% da despesa elegível) |
Investimentos de pequena dimensão |
25% |
5% |
75% |
80% |
Investimentos de média dimensão |
35% |
15% |
65% |
80% |
Investimentos de grande dimensão |
45% |
25% |
55% |
80% |
A taxa de apoio aplicável aos investimentos elegíveis é modulada em função dos seguintes fatores:
- Tipo de investimento :
- Operações que visem a conversão para a prática do modo de produção biológico ou de produção integrada ou a melhoria das condições de produção de explorações que já pratiquem o modo de produção biológico ou de produção integrada.
- Projetos considerados estratégicos para a Região Autónoma da Madeira - Projeto de interesse relevante que seja considerado como estratégico por despacho do membro do Governo com a respetiva tutela
Este fator determina uma majoração de 5% na taxa de apoio não reembolsável e correspondente redução de 5% na taxa de apoio atribuída através de instrumentos financeiros:
Tipo de operação |
Máximo de crédito apoiado (% da despesa elegível) |
IF-Encargo máximo com o crédito (% da despesa elegível) |
Taxa de apoio não reembolsável (% da despesa elegível) |
Taxa máxima de apoio total (% da despesa elegível) |
Investimentos de pequena dimensão |
0% |
0% |
80% |
80% |
Investimentos de média dimensão |
30% |
10% |
70% |
80% |
Investimentos de grande dimensão |
40% |
20% |
60% |
80% |
Outras obrigações
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão
Legislação
...
Avisos
...
Documentação de suporte
...
Candidatura
...
F.1.3 - Investimento na transformação e comercialização de produtos agrícolas
No âmbito desta intervenção pretende-se apoiar, nomeadamente:
- A introdução de tecnologias e procedimentos que visem desenvolver novos produtos ou de melhor qualidade e criar novos mercados, especialmente no contexto de abastecimento de cadeias curtas;
- A criação e/ou modernização de redes locais de recolha, receção, armazenamento, triagem e acondicionamento e capacidade de embalamento;
- A instalação de sistemas de tratamento de efluentes em unidades de transformação e comercialização;
- A organização e implementação de sistemas de gestão da qualidade e segurança alimentar, quando ligado à realização de investimentos tangíveis do projeto;
- Os investimentos não diretamente produtivos mas destinados à redução dos consumos de energia ou à valorização energética, desde que a energia obtida seja utilizada no normal funcionamento da atividade objeto de apoio.
A par do investimento nas explorações agrícolas, a sustentabilidade económica das explorações estará igualmente dependente da capacidade de acrescentar valor às produções, assumindo aqui especial relevância a transformação e comercialização de produtos agrícolas, com apoio no âmbito desta intervenção, nomeadamente ao contribuir para uma maior diversificação e garantia do escoamento dos produtos agrícolas (frescos ou transformados) e para a melhoria da sua qualidade e o aumento de seu valor acrescentado.
A intervenção subdivide-se em duas ações:
- Investimentos de transformação e comercialização em explorações agrícolas cujo objetivo consiste em realizar investimentos no âmbito da transformação e comercialização na exploração agrícola. Deve ser assegurado que parte das matérias-primas transformadas ou dos produtos agrícolas comercializados, seja proveniente da exploração agrícola própria.
- Investimentos de transformação e comercialização de produtos agrícolas cujo objetivo consiste em realizar investimentos no âmbito da transformação e comercialização por grosso.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
Jovens agricultores, agricultores, empresas na aceção da Recomendação 2003/361/CE da Comissão (incluindo as não PMEs), que se dedicam à transformação e/ou comercialização dos produtos agrícolas, cuja atividade pertence a um CAE da comercialização por grosso e da transformação de produtos agrícolas, organismos da Administração Pública Regional e sector empresarial público da RAM.
Elegibilidade dos investimentos
Critérios de elegibilidade das operações
- Visar a transformação e/ou comercialização por grosso de produtos agrícolas;
- Enquadrar-se num dos setores de atividade agroindustrial ou da comercialização por grosso de produtos agrícolas,
- Apresentar um plano de negócios devidamente fundamentado que sustente o projeto dos investimentos referentes à criação, modernização ou à reestruturação de uma exploração agrícola ou de uma empresa com atividade num dos setores de atividade agroindustrial ou da comercialização por grosso de produtos agrícolas;
- Ter um custo de investimento total elegível inferior a 7.500.000,00 euros;
- Ter início após a data de apresentação da candidatura, sem prejuízo das disposições transitórias e das exceções decorrentes da elegibilidade das despesas;
- Contribuir para a melhoria do desempenho geral e o aumento da viabilidade e sustentabilidade da exploração agrícola ou da empresa em causa;
- Cumprir as disposições legais aplicáveis ao exercício da atividade objeto do investimento, designadamente em matéria de licenciamento da atividade objeto do apoio;
- Apresentar coerência técnica, económica e financeira;
Nível de apoio
A taxa de apoio aplicável aos investimentos elegíveis é modulada em função do tipo de beneficiário e da localização do investimento:
Tipo de operação |
Máximo de crédito apoiado (% da despesa elegível) |
IF-Encargo máximo com crédito (% da despesa elegível) |
Taxa de apoio não reembolsável (% da despesa elegível) |
Taxa máxima de apoio total (% da despesa elegível) |
Não PME espaço não rural |
60% |
40% |
40% |
80% |
Não PME espaço rural |
50% |
30% |
50% |
80% |
PME espaço não rural |
50% |
30% |
50% |
80% |
PME espaço rural |
40% |
20% |
60% |
80% |
PME jovem espaço não rural |
40% |
20% |
60% |
80% |
PME jovem espaço rural |
30% |
10% |
70% |
80% |
Projeto Estratégico (jovens agricultores, agricultores e empresas) |
30% |
10% |
70% |
80% |
Administração Pública Regional |
0% |
0% |
75% |
75% |
Sector Empresarial Público da RAM |
0% |
0% |
75% |
75% |
À exceção dos Organismos da Administração Pública Regional e Sector Empresarial Público da RAM, há uma majoração de 5% na taxa de apoio não reembolsável e correspondente redução de 5% na taxa de apoio atribuída através de instrumentos financeiros, no caso de explorações certificadas em modo de produção biológica ou modo de produção integrada:
Tipo de operação |
Máximo de crédito apoiado (% da despesa elegível) |
IF-Encargo máximo com o crédito (% da despesa elegível) |
Taxa de apoio não reembolsável (% da despesa elegível) |
Taxa máxima de apoio total (% da despesa elegível) |
Não PME espaço não rural |
55% |
35% |
45% |
80% |
Não PME espaço rural |
45% |
25% |
55% |
80% |
PME espaço não rural |
45% |
25% |
55% |
80% |
PME espaço rural |
35% |
15% |
65% |
80% |
PME jovem espaço não rural |
35% |
15% |
65% |
80% |
PME jovem espaço rural |
25% |
5% |
75% |
80% |
Projeto Estratégico (jovens agricultores, agricultores e empresas) |
25% |
5% |
75% |
80% |
Administração Pública Regional |
0% |
0% |
75% |
75% |
Sector Empresarial Público da RAM |
0% |
0% |
75% |
75% |
Outras obrigações
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
Legislação
...
Avisos
...
Documentação de suporte
...
Candidatura
...
F.1.4 - Investimento em regadios coletivos
A intervenção visa apoiar o desenvolvimento de infraestruturas coletivas relacionadas com o regadio sustentável, promovendo o uso mais eficiente da água através da reabilitação e modernização de infraestruturas primárias e secundárias (captação, transporte e distribuição de água). Pretende apoiar a disponibilização de água aos prédios rústicos, nomeadamente através do armazenamento de recursos hídricos, da implementação de sistemas de transporte e de distribuição eficientes e de métodos de rega adequados. Pretende-se ainda aumentar a competitividade das explorações agrícolas, incrementado a área irrigada da Superfície Agrícola Utilizada de forma sustentada (técnica, económica, social, ambiental e climática) através de infraestruturas desenvolvidas com adequada integração ambiental e paisagística.
Esta intervenção também contribui assim para a sustentabilidade da produção regional, promovendo uma utilização mais eficiente do recurso água, com efeitos positivos ao nível da proteção do ambiente e da atenuação dos efeitos das alterações climáticas e adaptação às mesmas.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
Os beneficiários são entidades com responsabilidades na gestão da água e infraestruturas hidroagrícolas, Administração Pública Regional, associações de agricultores; associações de regantes e sector empresarial público da RAM.
Elegibilidade dos investimentos
Critérios de elegibilidade das operações
- Investimentos com coerência técnica;
- Existência de um plano de gestão de bacia hidrográfica, no caso da Região Autónoma da Madeira denominado plano de gestão de região hidrográfica (PGRH), para toda a área abrangida pela operação, notificado pelas autoridades nacionais à Comissão Europeia;
- Existência, no âmbito do investimento, de equipamentos de medição de consumo de água;
- Os investimentos para melhorar instalações de rega ou elementos de infraestruturas de rega existentes devem apresentar uma poupança potencial de consumo de água mínima de 10%, baseada numa avaliação ex ante, na condição do PGRH não ter classificado essa massa de água, em termos quantitativos, como “inferior a bom”;
- Avaliação de impacto ambiental quando legalmente exigível;
- Observância de todas as disposições legais em vigor, nomeadamente em matéria de licenciamentos e requisitos consagrados no CCP.
Deve ser assegurado o cumprimento das disposições do art. 74.º do Reg. PEPAC
Nível de Apoio
100%
Outras obrigações
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
Legislação
...
Avisos
...
Documentação de suporte
...
Candidatura
...
F.1.5 - Investimento nas acessibilidades às explorações agrícolas
No âmbito desta intervenção pretende-se apoiar a melhoria das acessibilidades às explorações agrícolas e áreas florestais, através da construção, beneficiação e/ou requalificação de caminhos agrícolas, florestais, bem como de veredas, caminhos pedonais e sistemas de transporte adaptados a zonas montanhosas. A viabilidade da atividade agrícola numa Região como a da Madeira está muito dependente da melhoria do desempenho económico e da competitividade de todas as explorações agrícolas.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
Os beneficiários são a Administração Pública Regional, as Autarquias Locais, as associações de agricultores, a associação de proprietários florestais, as agências de desenvolvimento e o sector empresarial público da RAM.
Elegibilidade dos investimentos
Critérios de elegibilidades das operações
- Investimentos com coerência técnica;
- Análise de impacto ambiental quando legalmente exigível;
- Observância de todas as disposições legais em vigor, nomeadamente em matéria de licenciamentos e requisitos consagrados no CCP.
Nível de Apoio
100%
Outras obrigações
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
Legislação
...
Avisos
...
Documentação de suporte
...
Candidatura
...
F.1.6 - Restabelecimento do potencial de produção agrícola
No âmbito desta intervenção visa-se apoiar a reconstituição ou reposição das condições de produção das explorações agrícolas afetadas por calamidades naturais, acidentes climáticos adversos ou eventos catastróficos por forma a criar condições para o seu regresso a uma atividade normal, nomeadamente no apoio ao reinvestimento de capital necessário para restituir às explorações uma situação idêntica à existente previamente à ocorrência dos acidentes catastróficos ou calamitosos que as atinjam.
Este apoio permite assim minimizar os efeitos dos impactos decorrentes das alterações climáticas nas explorações agrícolas regionais.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
Os beneficiários são entidades públicas, onde a relação entre os investimentos realizados por essas entidades e potencial de produção agrícola está estabelecida, como é o caso da acessibilidade a explorações agrícolas ou sistemas de regadio coletivo público, organizações de produtores e produtores agrícolas.
Elegibilidade dos investimentos
Critérios de elegibilidades das operações
- Abranjam explorações situadas em zonas atingidas por calamidade natural, acidente climático adverso ou catástrofe reconhecida por decisão governamental, e que comprometeu pelo menos 30% do potencial agrícola considerado;
- Respeitem a danos confirmados pelos serviços da Secretaria com tutela no setor agrícola.
Nível de apoio
100%
Outras obrigações
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
Legislação
...
Avisos
...
Documentação de suporte
...
Candidatura
...
F.1.7 - Investimentos não produtivos
No âmbito desta intervenção está previsto o apoio a investimentos não produtivos, traduzidos no apoio à reparação e construção dos muros de suporte de terras em pedra aparelhada, e ao revestimento em pedra dos muros em betão, contribuindo assim para a preservação das características da paisagem e sua melhoria, por forma a manter a uniformidade visual com o tipo de muros tradicionalmente existentes.
Prevê-se ainda o apoio à instalação de sistemas de proteção das culturas afetadas pela ação de espécies protegidas, que causam prejuízos graves aos produtores, como é o caso do Pombo-trocaz (columba palumbus).
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
Agricultores, organizações de produtores e agrupamento de agricultores e Instituto das Florestas e Conservação da Natureza, IP-RAM (IFCN, IP-RAM).
Nível de apoio
100%
Outras obrigações
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
Legislação
...
Avisos
...
Documentação de suporte
...
Candidatura
...