F.6 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE AGRÍCOLA EM ZONAS DESFAVORECIDAS
F.6.1 - Ilha da Madeira
A Intervenção tem por objetivo contrariar o abandono das terras agrícolas e garantir uma utilização continuada da superfície agrícola na Ilha da Madeira.
Âmbito Territorial
Ilha da Madeira
Beneficiários Elegíveis
Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada que respeite a condição de agricultor ativo.
Condições de acesso à intervenção
- Ser detentor de uma exploração com uma área de superfície agrícola utilizada (SAU) mínima de 0,05 ha, na ilha da Madeira;
As superfícies forrageiras são pagas desde que seja assegurado um encabeçamento de 0,15 CN por hectare de superfície agrícolas, em todos os dias do período de retenção considerando os animais em pastoreio do próprio.
Compromisso
Durante o período de compromisso, os beneficiários estão obrigados a manter o exercício da atividade agrícola na exploração.
O compromisso tem a duração de um ano e produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano da candidatura.
Nível de apoio
Os apoios cobrem apenas parcialmente o valor apurado de custos e perdas de produção causados pelas condicionantes em causa.
Classes de SAU (ha) |
Apoio (€/ ha) |
≥ 0,05 e < 0,5 |
2.500 |
≥ 0,5 e < 2 |
2.000 |
≥ 2 e < 5 |
1.500 |
≥ 5 e < 15 |
1.000 |
≥ 15 |
500 |
Legislação
Portaria n.º 499/2023 - Estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.6.1 - Apoio a zonas com condicionantes naturais ou específicas - Madeira, do Plano Estratégico da PAC 2023-2027.
Portaria n.º 778/2023 - Primeira alteração à Portaria n.º 499/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.6.1 - Apoio a zonas com condicionantes naturais ou específicas - Madeira, do PEPAC - R.A. Madeira.
Avisos
...
Documentação de suporte
...
Candidatura
Candidatura anual através do Pedido Único
F.6.2 - Ilha do Porto Santo
A Intervenção tem por objetivo contrariar o abandono das terras agrícolas e garantir uma utilização continuada da superfície agrícola na Ilha da Madeira.
Âmbito Territorial
Ilha do Porto Santo
Beneficiários Elegíveis
Podem beneficiar deste apoio, as Pessoas singulares ou coletivas, de natureza pública ou privada que respeite a condição de agricultor ativo.
Condições de acesso à intervenção
- Ser detentor de uma exploração com uma área de superfície agrícola utilizada (SAU) mínima de 0,05 ha, na ilha da Madeira;
As superfícies forrageiras são pagas desde que seja assegurado um encabeçamento de 0,15 CN por hectare de superfície agrícolas, em todos os dias do período de retenção considerando os animais em pastoreio do próprio.
Compromisso
Durante o período de compromisso, os beneficiários estão obrigados a manter o exercício da atividade agrícola na exploração.
O compromisso tem a duração de um ano e produz efeitos entre 1 de janeiro e 31 de dezembro do ano da candidatura.
Nível de Apoio
Os apoios cobrem apenas parcialmente o valor apurado de custos e perdas de produção causados pelas condicionantes em causa.
Classes de SAU (ha) |
Apoio (€/ ha) |
≥ 0,05 e < 0,5 |
2.500 |
≥ 0,5 e < 2 |
2.000 |
≥ 2 e < 5 |
1.500 |
≥ 5 e < 15 |
1.000 |
≥ 15 |
500 |
Legislação
Portaria n.º 500/2023 - Estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.6.2 - Apoio a zonas com condicionantes naturais ou específicas - Porto Santo, do Plano Estratégico da PAC 2023-2027.
Portaria n.º 777/2023 - Primeira alteração à Portaria n.º 500/2023, de 7 de julho, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.6.2 - Apoio a zonas com condicionantes naturais ou específicas - Porto Santo, do PEPAC - R.A. Madeira.
Avisos
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Documentação de suporte
...
Candidatura
Candidatura anual através do Pedido Único