F.8 - COMPROMISSOS AGROAMBIENTAIS E CLIMÁTICOS
F.8.1 - Apoio ao regime de Produção Integrada
O apoio ao regime de produção integrada, tem como objetivo promover a adesão, por parte dos agricultores, a um conjunto de determinadas obrigações que seguem um conjunto de objetivos relacionados com a regulação do ecossistema, nomeadamente a importância do bem-estar dos animais e preservação dos recursos naturais, a manutenção da estabilidade dos ecossistemas agrários, o equilíbrio do ciclo dos nutrientes (reduzindo as perdas ao mínimo), a preservação e melhoria da fertilidade intrínseca do solo, o fomento da biodiversidade, o entendimento da qualidade dos produtos agrícolas, tendo por base parâmetros ecológicos, assim como critérios usuais de qualidade, externos e internos, e a proteção das plantas tendo obrigatoriamente por base os objetivos e as orientações da produção integrada.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
Agricultores ativos nos termos do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do conselho de 2 de dezembro de 2021.
Condições de acesso
- Candidatar uma área mínima de 0,05 ha em Produção Integrada;
- Submeter a(s) parcela(s) agrícola(s) candidata(s) ao sistema de controlo por um Organismo de Controlo e Certificação (OC) acreditado, ou, em alternativa, apresentar um Plano de exploração validado pela Direção Regional competente, para toda a área candidata;
- Obter acompanhamento de um técnico especialista, certificado pela Direção Regional competente (se o plano for validado pela mesma).
Compromisso
- Manter as condições de elegibilidade durante todo o período do compromisso;
- Manter a(s) subparcela(s) sob compromisso em Produção integrada, de acordo com a Portaria n.º 124/2020 de 13 de abril, e o Decreto–Lei nº 256/2009, de 24 de setembro;
- Manter atualizado um registo (caderno de campo) das atividades efetuadas na(s) subparcela(s) e espécies pecuárias abrangidas por Produção Integrada, nomeadamente as relativas à utilização de produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes;
- Conservar os comprovativos da aquisição dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes, bem como os boletins de análise de terra, água e material vegetal;
- Para além desse facto os beneficiários deste apoio devem ainda cumprir, no caso de culturas permanentes regadas, com exceção da vinha, com as seguintes condições:
- Realizar análises de terra, que inclua teor de matéria orgânica, no decurso do quarto ano de compromisso;
- Manter o revestimento vegetal natural ou semeado das entrelinhas;
- Utilizar na sementeira somente técnicas de mobilização mínima do solo na entrelinha;
- Controlar o desenvolvimento vegetativo da entrelinha através de cortes, sem enterramento e sem utilização de herbicidas.
- Cumprir com os requisitos a serem plasmados em Despacho do Secretário Regional com a tutela da agricultura, onde serão estabelecidas as Especificidades à Certificação do Exercício da Atividade Pecuária em Produção Integrada na RAM.
O apoio é atribuído na forma de ajuda anual por hectare de superfície agrícola, modelada em função da ocupação cultural, por um período de compromisso de cinco anos.
Montantes de apoio
- Culturas anuais – 600 €/ha;
- Culturas perenes especializadas - 400 €/ha;
- Outras utilizações da terra - 200 €/ha.
Legislação
Portaria n.º 502/2023, de 10 de julho - Estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.1 - Apoio ao regime de Produção Integrada, do Plano Estratégico da PAC 2023-2027. (pdf)
Portaria n.º 776/2023, de 22 de setembro - Primeira alteração à Portaria n.º 502/2023, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.1 - Apoio ao Regime de Produção Integrada, do PEPAC - R.A. Madeira. (pdf)
Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
Candidatura anual através do Pedido Único
As candidaturas aos apoios no âmbito do Pedido Único são anuais, e submetidas eletronicamente através do formulário disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), em https://www.ifap.pt
Poderá, igualmente, dirigir-se a um dos balcões da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.
F.8.2 - Manutenção de muros de suporte de terras
Esta intervenção tem enquadramento no Art.º 70 do Regulamento (UE) 2021/2115.
Esta intervenção tem por objetivo apoiar a manutenção das formas tradicionais de consolidação dos socalcos de terra, através de suporte de terras em pedra aparelhada (argamassada ou não), ou pedra solta.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
Agricultores, agrupamentos de agricultores e outros gestores de terras.
Condições de acesso
- Área mínima de superfície agrícola de 0,1 ha armada em socalcos consolidados por muros de suporte de terras em pedra aparelhada (argamassada ou não) ou pedra solta, com patamar de largura média inferior a 40 metros;
- Numa parcela não se pode verificar que mais de 15% da extensão total dos muros dessa parcela tenham sido complementados em betão.
Compromisso
Manter as condições de elegibilidade durante todo o período do compromisso;
- Manter os muros de suporte e escadas em boas condições de conservação;
- Não utilizar herbicidas no controlo de infestantes nos muros
- Se possuírem parte de muros de suporte de terras em betão disfarçarem-nos através de plantação de sebes vivas e/ou plantas trepadoras ou revestir a área em betão com pedra.
- Manter, durante o período de retenção, a exploração com um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos e caprinos do próprio e de outrem em pastoreio, expressos em Cabeças Normais (CN) por hectare (ha), igual ou inferior a:
- 3 CN /ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 ha de superfície agrícola;
- 2 CN /ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão superior a 2 ha de superfície agrícola
No caso em que o número de animais (bovinos, caprinos e ovinos) na exploração agrícola não ultrapassar as 2 CN, a densidade máxima de encabeçamento não é aplicável.
Os beneficiários são compensados pelos custos adicionais em que incorrem os agricultores que assumem o compromisso de manter os muros de suporte de terras, em pedra aparelhada, em boas condições
Montantes de apoio
Valor do montante anual de apoio – 900 €/ha
As superfícies forrageiras são pagas desde que seja assegurado um encabeçamento de 0,15 CN por hectare de superfície agrícola, em todos os dias do período de retenção, considerando os animais em pastoreio do próprio e das espécies bovina, ovina e caprina.
Legislação
Portaria n.º 504/2023, de 10 de julho - Estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.2 - Manutenção de muros de suporte de terras, do Plano Estratégico da PAC 2023-2027. (pdf)
Portaria n.º 775/2023, de 22 de setembro - Primeira alteração à Portaria n.º 504/2023, de 10 de julho, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.2 - Manutenção de muros de suporte de terras, do PEPAC - R.A. Madeira. (pdf)
Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
Candidatura anual através do Pedido Único
As candidaturas aos apoios no âmbito do Pedido Único são anuais, e submetidas eletronicamente através do formulário disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), em https://www.ifap.pt
Poderá, igualmente, dirigir-se a um dos balcões da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.
F.8.3 - Apoio ao Modo de Produção Biológico
Este apoio tem como principal objetivo a adoção de práticas e métodos de produção, que permitem fornecer um conjunto de bens públicos, que contribuem para a preservação do meio ambiente, com impacto positivo nos ecossistemas agrícolas.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
São elegíveis os Agricultores ativos nos termos do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do conselho de 2 de dezembro de 2021.
Condições de acesso a esta intervenção
- Ter submetido a notificação relativa à Agricultura Biológica junto da Direção Regional competente, tal como definido no Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio;
- Explorar uma área mínima de superfície agrícola de 0,05 hectares candidata à agricultura biológica;
- Submeter as parcelas candidatas ao sistema de Controlo por um Organismo de Controlo e Certificação reconhecido e acreditado
Compromisso
Manter as condições de elegibilidade durante todo o período do compromisso:
- Cumprir a regulamentação relativa à Agricultura Biológica, estando sujeitos a controlo por parte do Organismo de Controlo e Certificação;
- Manter as condições de acesso em cada ano do compromisso;
- Converter ou manter a área de superfície agrícola sob compromisso em Agricultura Biológica, de acordo com as práticas e métodos estabelecidos no Regulamento (UE) 2018/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de maio, durante o período de compromisso;
- Deter registo das atividades efetuadas nas parcelas agrícolas e espécies pecuárias abrangidas pela Agricultura Biológica;
- Deter níveis de encabeçamento em pastoreio, expressos em Cabeças Normais (CN) por hectare de Superfície Agrícola, inferiores a:
- 3 CN / ha superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 hectares de superfície agrícola;
- 2 CN / ha superfície agrícola, com dimensão superior a 2 hectares de superfície agrícola;
No caso em que o número de animais na exploração agrícola não ultrapassar as 2 CN a densidade máxima de encabeçamento não é aplicável.
- Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes adquiridos bem como os boletins de analise de terra, água e material vegetal, anexando-o ao registo das atividades.
Trata-se Ajuda anual por hectare de superfície agrícola modelada em função da ocupação cultural, por um período de compromisso de cinco anos.
Montantes de Apoio
Culturas anuais – 1.200 €/ha;
Culturas perenes especializadas - 1.000 €/ha;
Outras utilizações da terra - 500 €/ha.
No período máximo de conversão em agricultura biológica, até três anos, o apoio é majorado em 20%.
As superfícies forrageiras são pagas desde que seja assegurado um encabeçamento de 0,15 CN por hectare de superfície agrícola, em todos os dias do período de retenção considerando os animais em pastoreio do próprio e das espécies bovina, ovina e caprina.
Legislação
Portaria n.º 509/2023, de 11 de julho - Estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.3 - Apoio ao Modo de Produção Biológico, do Plano Estratégico da PAC 2023-2027. (pdf)
Portaria n.º 774/2023, de 22 de setembro - Primeira alteração à Portaria n.º 509/2023, de 11 de julho, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.3 - Apoio ao modo de produção biológico, do PEPAC - R.A. Madeira. (pdf)
Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
Candidatura anual através do Pedido Único
As candidaturas aos apoios no âmbito do Pedido Único são anuais, e submetidas eletronicamente através do formulário disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), em https://www.ifap.pt
Poderá, igualmente, dirigir-se a um dos balcões da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.
F.8.4 - Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais
A intervenção tem como objetivo assegurar a manutenção de pomares tradicionais de frutos frescos, estremes ou mistos, e das vinhas tradicionais, recorrendo a algumas práticas ambientais adequadas.
Esta intervenção visa a preservação do ambiente, a manutenção da biodiversidade e do património genético vegetal e a preservação de paisagens características da Região Autónoma da Madeira, bem como uma gestão sustentável das mesmas, evitando impactos muito negativos sobre os recursos solo e água.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
Agricultores, agrupamentos de agricultores e outros gestores de terras
Condições de acesso a esta intervenção
- Parcela com área mínima de 0,05 ha contínuos de pomar estreme, de frutos frescos, vinha ou de bananeiras.
- 0,1 ha contínuos de pomar misto de frutos frescos.
Compromisso
Manter as condições de elegibilidade durante todo o período do compromisso:
- Manter uma densidade mínima de:
- Pomares de frutos frescos - 200 árvores/ha.
- Vinha - 1.500 plantas/ha.
- Bananeiras - 1.100 bananeiras/ha.
- Manter as condições de acesso em cada ano de compromisso;
- Manter as culturas em bom estado vegetativo e sanitário, nomeadamente através de podas, limpezas das culturas permanentes, de modo a permitir proceder regularmente à colheita;
- Proceder à recolha dos frutos impróprios para consumo;
- Colocar e manter funcionais armadilhas, para monitorização e captura em massa de pragas, nas pomóideas, prunóideas, citrinos, anoneiras, figueiras, papaeiras e bananeiras;
- Nas bananeiras, para o combate ao gorgulho da bananeira (cosmopolites sordidus), só serão admitidos tratamentos localizados na soca velha da planta;
- Deter registo das atividades efetuadas nas parcelas, de acordo com conteúdo normalizado;
- Conservar os comprovativos dos produtos fitofarmacêuticos e fertilizantes adquiridos anexando-os ao registo de atividades;
- Controlar o desenvolvimento vegetativo da entrelinha através de cortes, sem enterramento e sem utilização de herbicidas.
Trata-se de uma ajuda anual por hectare de superfície agrícola, por um período de compromisso de cinco anos.
Montante de Apoio
Valor do montante anual de apoio - 900 €/ha
Legislação
Portaria n.º 513/2023, de 11 de julho - Estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.4 - Preservação de pomares de frutos frescos e vinhas tradicionais, do Plano Estratégico da PAC 2023-2027. (pdf)
Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
Candidatura anual através do Pedido Único
As candidaturas aos apoios no âmbito do Pedido Único são anuais, e submetidas eletronicamente através do formulário disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), em https://www.ifap.pt
Poderá, igualmente, dirigir-se a um dos balcões da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.
F.8.5 – Controlo de espécies invasoras
O objetivo desta intervenção, consiste na limpeza de espécies invasoras, minimizando a ameaça à biodiversidade e promovendo a correta gestão ambiental de áreas consideradas prioritárias, particularmente as limítrofes à floresta Laurissilva.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
São elegíveis os agricultores, agrupamentos de agricultores e outros gestores de terra, que se comprometam a cumprir os compromissos da ação por um prazo mínimo de 5 anos.
Condições de acesso a esta intervenção
- Candidatarem uma área mínima de 0,1 ha de superfície agrícola, incluída nas áreas consideradas como prioritárias pela Secretaria Regional competente.
Compromisso
São compromissos inerentes ao controlo de invasoras:
- Manter os critérios de elegibilidade em cada ano do compromisso
- Manter as subparcelas sob compromisso pelo período de duração do compromisso
- Assegurar a erradicação e controlo das espécies invasoras nas subparcelas sob compromisso, mantendo em bom estado os socalcos e as estruturas de drenagem
- Não utilizar produtos fitofarmacêuticos para o controlo de invasoras, devendo proceder-se à monda manual no 1.º ano. No 2.º ano e seguintes deverá ser efetuada monda com motorroçador, complementada com monda manual para retirada de propágulos.
Trata-se de uma ajuda anual por hectare de superfície agrícola, por um período de compromisso de cinco anos.
Montante de Apoio
Valor do montante anual de apoio - 550 €/ha
Legislação
Portaria n.º 520/2023, de 12 de julho - Estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.5 - Controlo de espécies invasoras, do Plano Estratégico da PAC 2023-2027.(pdf)
Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
Candidatura anual através do Pedido Único
As candidaturas aos apoios no âmbito do Pedido Único são anuais, e submetidas eletronicamente através do formulário disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), em https://www.ifap.pt
Poderá, igualmente, dirigir-se a um dos balcões da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.
F.8.6 - Manutenção de muros de pedra de croché em Porto Santo
Esta intervenção tem como objetivo promover a biodiversidade, evitar a erosão do solo e contribuir para a manutenção de culturas permanentes, sequestradoras de carbono.
Âmbito Territorial
Ilha do Porto Santo
Beneficiários Elegíveis
Agricultores, agrupamentos de agricultores e outros gestores de terra.
Condições de acesso a esta intervenção
- Área mínima de 0,05 ha superfície agrícola, protegida em todo o seu perímetro, ou subdividida internamente, por muros com uma altura mínima de 80 cm, construídos através do empilhamento de pedras soltas com diferentes tamanhos;
- Numa parcela não se pode verificar que mais de 10% da extensão total dos muros sejam complementados em betão, sendo esta tipologia de muro apenas admissível em extremas de parcelas;
Compromisso
Os compromissos inerentes a esta intervenção, são:
- Manter os muros em boas condições de conservação;
- Não utilizar herbicidas no controlo de infestantes nos muros;
Se possuírem parte de muros em betão disfarçarem-nos através de plantação de sebes vivas e/ou plantas trepadoras ou revestir a área em betão com pedra.
- Manter, durante o período de retenção, a exploração com um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos e caprinos do próprio e de outrem em pastoreio, expressos em Cabeças Normais (CN) por hectare (ha), igual ou inferior a:
a) 3 CN /ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 ha de superfície agrícola;
b) 2 CN /ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão superior a 2 ha de superfície agrícola.
No caso em que o número de animais (bovinos, caprinos e ovinos) na exploração agrícola não ultrapassar as 2 CN, a densidade máxima de encabeçamento não é aplicável.
Trata-se de uma ajuda anual por hectare, que visa compensar os agricultores, pelos custos adicionais, ao assumir o compromisso de manter os muros de pedra em croché em boas condições.
Montante de Apoio
Valor do montante anual de apoio - 750€/ha
Legislação
Portaria n.º 521/2023, de 12 de julho - Estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.6 - Manutenção de muros de pedra de croché em Porto Santo, do Plano Estratégico da PAC 2023-2027. (pdf)
Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
Candidatura anual através do Pedido Único
As candidaturas aos apoios no âmbito do Pedido Único são anuais, e submetidas eletronicamente através do formulário disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), em https://www.ifap.pt
Poderá, igualmente, dirigir-se a um dos balcões da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.
F.8.7 - Manutenção dos bardos em urze
O objetivo desta intervenção consiste em, através da manutenção dos bardos de urze, promover a biodiversidade, evitar a erosão dos solos e contribuir para a manutenção de culturas permanentes, sequestradoras de carbono.
Âmbito Territorial
Aplicável em todo o território do Norte da Ilha da Madeira, designadamente nos concelhos do Porto Moniz, São Vicente e Santana e freguesia do Porto da Cruz.
Beneficiários Elegíveis
São elegíveis para esta intervenção os agricultores, agrupamentos de agricultores e outros gestores de terra.
Condições de acesso a esta intervenção
- Deter uma área mínima de superfície agrícola de 0,05 ha, com um mínimo de 20 metros lineares de bardos de urze.
Compromisso
- Manter os bardos em boas condições de conservação, sem aberturas/ falhas de comprimento superior a 30 cm na base (exceto nas passagens/acessos), garantindo de modo eficiente a função de corta vento do bardo;
- Não utilizar herbicidas no controlo de infestantes nas parcelas protegidas pelos bardos;
- Manter, durante o período de retenção, a exploração com um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos e caprinos do próprio e de outrem em pastoreio, expressos em Cabeças Normais (CN) por hectare (ha), igual ou inferior a:
- 3 CN /ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão igual ou inferior a 2 ha de superfície agrícola;
- 2 CN /ha de superfície agrícola, no caso de explorações com dimensão superior a 2 ha de superfície agrícola;
No caso em que o número de animais (bovinos, caprinos e ovinos) na exploração agrícola não ultrapassar as 2 CN, a densidade máxima de encabeçamento não é aplicável.
Montante de apoio
Valor do montante anual de apoio - 750€/ha
Legislação
Portaria n.º 530/2023, de 13 de julho - Estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.7 - Manutenção dos bardos em urze, do Plano Estratégico da PAC 2023-2027. (pdf)
Declaração de Retificação n.º 34/2023, de 21 de julho - Publica, por ter sido omitido, o Anexo II da Portaria n.º 530/2023, de 13 de julho, que estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.7 - Manutenção dos bardos em urze, do Plano Estratégico da PAC 2023-2027. (pdf)
Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
Candidatura anual através do Pedido Único
As candidaturas aos apoios no âmbito do Pedido Único são anuais, e submetidas eletronicamente através do formulário disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), em https://www.ifap.pt
Poderá, igualmente, dirigir-se a um dos balcões da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.
F.8.8 - Compromissos silvoambientais e climáticos
Esta medida pretende promover a gestão sustentável e melhoria das florestas, incluindo a manutenção e melhoria dos recursos da biodiversidade, da água e do solo assim como o combate às alterações climáticas e à preservação dos valores ecológicos e biológicos.
A medida visa compensar os proprietários de áreas florestais que assumem um conjunto de compromissos relativos ao controlo de invasoras (minimizando a ameaça à biodiversidade e promovendo a conservação e gestão ambiental de áreas florestais). Os pagamentos pretendem compensar os beneficiários pela totalidade ou por parte dos custos adicionais resultantes dos compromissos assumidos.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
- Detentores e/ou responsáveis pela gestão de espaços florestais e agroflorestais privados, públicos, municipais e comunitários;
- Agrupamentos de produtores (associações e cooperativas).
Condições de acesso a esta intervenção
- Deter uma área mínima de espaço florestal de 0,5ha;
- Integrar um PGF ou instrumento equivalente;
- Ter identificado as parcelas da sua exploração no registo de identificação parcelar;
- Não ser beneficiário de apoios no âmbito do domínio F.2 – Investimentos florestais, ou da Intervenção F.7.1 –Pagamentos Natura 2000 e Diretiva-Quadro da Água, ou da Intervenção F.8.10 - Prémio à manutenção e perda de rendimento de investimentos florestais.
Ajuda anual por hectare de superfície florestal, por um período de compromisso de cinco anos.
Montante de apoio
Valor do montante anual de apoio - 750 €/ha
Legislação
Portaria n.º 531/2023, de 13 de julho - Estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.8 - Compromissos silvoambientais e climáticos, do Plano Estratégico da PAC 2023-2027. (pdf)
Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
Candidatura anual através do Pedido Único
As candidaturas aos apoios no âmbito do Pedido Único são anuais, e submetidas eletronicamente através do formulário disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), em https://www.ifap.pt
Poderá, igualmente, dirigir-se a um dos balcões da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.
F.8.9 - Apoio à conservação e utilização de recursos genéticos agrícolas, animais e florestais
Esta intervenção pretende promover a gestão sustentável e melhoria da agricultura e florestas e do património genético animal, incluindo a manutenção e melhoria dos recursos da biodiversidade, da água e do solo e combate às alterações climáticas, dando também resposta às necessidades de conservação de recursos genéticos agrícolas, florestais e animais.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
- Entidades públicas e suas parcerias incluindo parcerias com entidades privadas.
Condições de acesso
- Apresentação de plano de conservação e/ou de melhoramento genético aprovado pela Secretaria Regional Competente.
- Apresentação do plano de registo zootécnico, de conservação e/ou genético, aprovado pela Secretaria Regional competente.
Taxas de Apoio
Promotores públicos - 80%
Parcerias públicas ou público-privadas - 100%
Legislação
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Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
F.8.10 – Prémio à manutenção e perda de rendimento de investimentos florestais
O Prémio à Manutenção de Investimentos Florestais visa compensar os proprietários de áreas que beneficiaram de apoios no âmbito das intervenções F.2.1 - Investimento na florestação e arborização e F.2.2 - Investimento na criação e regeneração de sistemas agroflorestais, pelos custos adicionais resultantes da manutenção dos povoamentos florestais e agroflorestais instalados, através da atribuição de um prémio anual por hectare (durante 5 anos) para financiamento destes custos, nomeadamente os referentes ao controlo da vegetação espontânea, podas, desramações, limpeza do povoamento e ações de natureza profilática. No âmbito da intervenção F.2.2 ainda é possível apoiar encargos relativos à melhoria de pastagens biodiversas.
O Prémio à Perda de Rendimento de Investimentos Florestais visa compensar os proprietários de áreas que beneficiaram de apoios no âmbito da medida F.2.1 - Investimento na florestação e arborização, pelas perdas de rendimento para compensar a quebra de rendimentos agrícolas, através da atribuição de um prémio anual por hectare (durante 5 anos), não aplicável a espécies de crescimento rápido.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
- Detentores e/ou pela gestão de espaços florestais e agroflorestais privados, públicos, municipais e comunitários
- Agrupamentos de produtores (associações e cooperativas).
Condições de acesso
Prémio à Manutenção dos Investimentos Floprestais
- Ser beneficiário dos apoios no âmbito das intervenções F.2.1 - Investimento na florestação e arborização e/ou F.2.2 - Investimento na criação e regeneração de sistemas agroflorestais;
- Não ser beneficiário de apoios no âmbito da Intervenção F.7.1 - Pagamentos Natura 2000 e Diretiva- Quadro da Água ou da intervenção F.8.8 – Compromissos silvoambientais e climáticos”
Prémio à Perda de Rendimento de Investimentos Florestais
- Ser beneficiário dos apoios no âmbito da intervenção F.2.1 - Investimento na florestação e arborização;
- Não ser beneficiário de apoios no âmbito da Intervenção F.7.1 - Pagamentos Natura 2000 e Diretiva- Quadro da Água ou da intervenção F.8.8 – Compromissos silvoambientais e climáticos”
Compromisso
Durante o período de compromisso, os beneficiários do prémio à manutenção de investimentos florestais, devem efetuar o controlo da vegetação espontânea, desbaste precoce e ações de natureza profilática.
Será atribuído um prémio anual por hectare, durante um período de 5 anos
Montantes de Apoio
- Prémio à Manutenção dos Investimentos Florestais - 1.200€ /ha/ ano
- Prémio à Perda de Rendimento de Investimentos Florestais:
- Agrupamentos de produtores (Associações, cooperativas) - 1.000€/ha/ ano;
- Outras entidades privadas Detentores pela gestão de espaços florestais e agroflorestais privados -500 €/ha/ ano.
Legislação
Portaria n.º 532/2023, de 13 de julho - Estabelece o regime de aplicação da Intervenção F.8.10 - Prémio à manutenção e perda de rendimento de investimentos florestais, do Plano Estratégico da PAC 2023- -2027. (pdf)
Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
Candidatura anual através do Pedido Único
As candidaturas aos apoios no âmbito do Pedido Único são anuais, e submetidas eletronicamente através do formulário disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), em https://www.ifap.pt
Poderá, igualmente, dirigir-se a um dos balcões da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.
F.8.11 - Apoio à apicultura
O apoio agroambiental à apicultura tem como objetivo assegurar práticas profiláticas mais exigentes e com custo mais elevado do que as previstas na legislação específica, na perspetiva da melhoria sanitária das colmeias, contribuindo assim para a manutenção da biodiversidade e para uma maior sustentabilidade da agricultura.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
São beneficiários elegíveis os agricultores, agrupamentos de agricultores e outros gestores de terra, que se comprometam a cumprir os compromissos da ação por um prazo mínimo de 5 anos.
Não são elegíveis apicultores que estejam integrados em candidaturas da intervenção B.2.6 - Apoio à aquisição de rainhas autóctones selecionada.
Condições de acesso
- Deter apiários com um mínimo de 5 colónias cada, localizados em área sob compromisso, em subparcelas registadas no iSIP;
- O número de colónias deve respeitar o máximo (de 30 e 10, por apiário, respetivamente na Ilha da Madeira e na Ilha do Porto Santo), previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2020/M de 15 de dezembro, que estabelece o regime jurídico da atividade apícola e da produção, transformação e comercialização de mel na Região Autónoma da Madeira.
Os apiários devem ter uma distância mínima de 100 e 300 metros entre si, respetivamente na Ilha da Madeira e na Ilha do Porto Santo, conforme previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 16/2020/M de 15 de dezembro.
Compromisso
Os compromissos inerentes à intervenção, são:
- Os beneficiários devem respeitar as condições de “baseline” (traduzidas nos requisitos obrigatórios relativos à condicionalidade, às atividades estabelecidas para efeitos do artigo 4.º (c) (ii) do Regulamento (UE) n.º 1307/2013, bem como os requisitos mínimos de utilização de adubos e produtos fitofarmacêuticos, bem como outros requisitos obrigatórios estabelecidos em legislação nacional, e são compensados pelos compromissos que vão para além dessas mesmas condições:
- Manter as condições de acesso em cada ano do compromisso;
- O apicultor tem de deter registo de atividade apícola e declaração anual de existências atualizados;
- Registar em caderno de campo as atividades efetuadas;
- Sempre que as colónias sejam deslocadas para fora da área de compromisso para efeitos de transumância, deve ser efeituada comunicação à DGAV - Direção Geral de Alimentação e Veterinária, em modelo próprio;
- Substituir, anualmente, todos os quadros de cera crestados, de criação;
- Substituir as rainhas, de dois em dois anos.
Montantes de apoio
O nível de apoio anual desta intervenção é atribuído em função do número de colmeias, a qual assumirá a forma de pagamento Lump Sum pago ao beneficiário.
O montante de apoio estará de acordo com a seguinte tabela:
Montante unitário pago aos beneficiários (€) |
N.º mínimo de |
70 |
5 |
120 |
10 |
170 |
15 |
245 |
20 |
345 |
30 |
445 |
40 |
595 |
50 |
795 |
70 |
995 |
90 |
1200 |
110 |
Legislação
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Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura