F.12 - SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO
F.12.1 - Criação de serviços de aconselhamento
Esta intervenção tem por objetivo disponibilizar apoio à criação de serviços de aconselhamento aplicados aos setores agrícola e florestal. Os serviços de aconselhamento abrangem as dimensões económica, ambiental e social, e transmitem informações científicas e tecnológicas atualizadas, desenvolvidas através de projetos de investigação e inovação, inclusive no que se refere ao fornecimento de bens públicos.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
Entidades ou empresas dos setores público, associativo ou privado, com ou sem fins lucrativos, que assumam a responsabilidade da promover a prestação de serviços de aconselhamento agrícola e florestal, e que reúnam as condições estabelecidas para serem reconhecidas pela Secretaria Regional competente.
Condições de elegibilidade
- Apresentar provas de que detêm recursos adequados, nomeadamente em termos de pessoal qualificado, experiência e fiabilidade relativamente às áreas em que se propõe prestar aconselhamento, por um período mínimo igual ao da vigência do apoio e capacidade de prestar ou garantir formação ao seu quadro técnico.
- Apresentar pedido de reconhecimento junto da Secretaria Regional competente.
- Apresentar um plano de criação do serviço de aconselhamento agrícola e/ou florestal, que corresponda a um período mínimo de três e máximo de cinco anos de execução.
Níveis de apoio
- Despesas de constituição – 100% das despesas elegíveis.
- Despesas de funcionamento - a ajuda atribuída de modo degressivo e em frações iguais ao longo de um período máximo de cinco anos a partir do ano da criação, de acordo com a seguinte chave:
- Primeiro ano = 100% das despesas de funcionamento elegíveis;
- Segundo ano = 80% das despesas de funcionamento elegíveis;
- Terceiro ano = 60% das despesas de funcionamento elegíveis;
- Quarto ano = 40% das despesas de funcionamento elegíveis;
- Quinto ano = 20% das despesas de funcionamento elegíveis;
- Quando o número de ano de apoio for inferior a 5 anos, pode ser aplicada outra chave que garanta que a ajuda é atribuída de modo degressivo e em frações iguais.
Legislação
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Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
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F.12.2 - Utilização de serviços de aconselhamento
Esta intervenção tem por objetivo apoiar o fornecimento do serviço de aconselhamento agrícola e florestal, por forma a incentivar os agricultores e detentores de explorações florestais a aderir a esses serviços, tendo em vista a melhoria do desempenho das suas explorações.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
Entidades públicas ou privadas, prestadoras de serviços de aconselhamento agrícola e/ou florestal, devidamente reconhecidos para o efeito pelas autoridades regionais.
Condições de elegibilidade
- Entidades reconhecidas pela Secretaria Regional competente, como entidade prestadora de serviços de aconselhamento agrícola e/ou florestal, detentores de recursos adequados, nomeadamente, em termos de pessoal qualificado, experiência e fiabilidade.
- Apresentar plano de formação dos seus técnicos conselheiros, o qual pode ser desenvolvido recorrendo a entidades coletivas de direito público ou privado, legalmente constituídas e reconhecidas como entidades formadoras certificadas.
Níveis de apoio
- Serviço de aconselhamento agrícola ou florestal com a duração de 1 ano - 500 €;
- Serviço de aconselhamento agrícola ou florestal com a duração de 2 anos - 1.000 €;
- Serviço de aconselhamento agrícola ou florestal com a duração de 3 anos - 1.500 €.
A ajuda forfetária a fundo perdido é atribuída à entidade reconhecida para a prestação de aconselhamento, por cada contrato celebrado.
Legislação
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Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
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