F.4 - INSTALAÇÃO DE JOVENS AGRICULTORES
F.4.1 - Prémio à instalação de jovens agricultores
Esta intervenção visa a atribuição de um prémio aos jovens agricultores que assumem pela 1.ª vez a gestão de uma exploração agrícola e que reúnam as condições de elegibilidade.
O prémio será modelado em função da dimensão da exploração agrícola e do tipo de agricultor: agricultor a título principal (ATP) ou não ATP.
Âmbito territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
Jovens agricultores, entendendo-se como tal:
- Todo o agricultor com idade compreendida entre os 18 e os 40 anos, inclusive, à data de apresentação da candidatura, que possua aptidões e competências profissionais adequadas e se instale pela primeira vez numa exploração agrícola registada no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP), na qualidade de responsável dessa exploração, ou se tenha instalado não antes de 12 meses da data de submissão da candidatura;
- as pessoas coletivas que revistam a forma de sociedade por quotas e com a atividade agrícola no objeto social, desde que os sócios gerentes sejam jovens agricultores, na aceção da alínea anterior, detenham a maioria do capital social e, individualmente, uma participação superior a 25% do capital social, e desde que as decisões dos jovens agricultores não possam ser bloqueadas por uma pessoa que não seja jovem agricultor.
Condições de elegibilidade
A presente intervenção prevê o apoio aos jovens agricultores que se instalem pela primeira vez numa exploração agrícola enquadrado por um Plano Empresarial. Cada Jovem Agricultor deverá salvaguardar as seguintes condições:
- Deter a titularidade da exploração agrícola objeto da primeira instalação.
- Encontrar-se legalmente constituído.
- Enquadrar-se na categoria de micro ou pequenas empresas.
- Instalar-se numa exploração agrícola que, na situação depois de projeto, tenha uma área mínima descoberta de 0,5 ha ou 0,25 ha de área coberta (estufas).
- Apresentar um Plano Empresarial, com a duração de três anos, que demonstre a viabilidade económica da exploração agrícola. Este plano deverá conter a informação relativa à situação inicial da exploração, a descrição detalhada das etapas e metas para o desenvolvimento das atividades na exploração, incluindo as relacionadas com a sustentabilidade ambiental e a eficiência energética dos recursos, bem como os investimentos em formação e aconselhamento. O Plano deve garantir, o respeito pelas regras ambientais, contribuindo para mitigar os impactos sobre a biodiversidade e promovendo o estado de conservação dos valores naturais de biodiversidade, bem como deve assegurar o bem-estar animal e as condições de higiene e segurança no trabalho.
- A execução dos investimentos inseridos no plano empresarial deverá ter início no máximo até 6 meses e deverá ser concluída no prazo máximo de 24 meses, após a data da aceitação da decisão da concessão da ajuda.
- Assumir o compromisso de cumprir a condição de Agricultor Ativo, de acordo com artº 4º do REG PEPAC, no prazo de 12 meses após a instalação.
- Assumir o compromisso de exercer a atividade agrícola na exploração por um período mínimo de cinco anos após a instalação.
- Quando o jovem agricultor não se instale como gerente único da exploração, tem que assegurar que tem controlo sobre a pessoa coletiva, sendo capaz de exercer efetivamente o controle a longo prazo sobre a pessoa jurídica, em termos de decisões relacionadas com a gestão, benefícios e riscos financeiros.
- No caso em que o jovem agricultor não se instale como gerente único da exploração, a área mínima da exploração agrícola deve ser proporcional ao número de sócios, assim como a sua viabilidade económica.
- No caso de ser uma pessoa coletiva constituída por vários jovens agricultores cada um dos jovens agricultores tem que respeitar as condições para ser reconhecido como jovem agricultor, para que cada um dos jovens agricultores tenha direito a um prémio à primeira instalação.
Níveis de apoio
Atribuição de uma ajuda a fundo perdido modelada em função:
- Da dimensão da exploração agrícola, obtida através do fator de área FA = L (área da exploração ao ar livre) + 2 x C (área da exploração coberta – estufas); e
- Do tipo de agricultor: agricultor a título principal (ATP) ou não ATP.
O prémio será pago em duas prestações:
- Primeira prestação, no valor de 75% após a aceitação da concessão de apoio;
- Segunda prestação, no valor de 25% do prémio, paga após a boa execução do Plano Empresarial.
Valor do prémio
Jovem agricultor não ATP |
Jovem agricultor ATP |
||
FA - Fator área |
Prémio |
FA - Fator área |
Prémio |
0,5 ≤ FA < 1 ha |
12.000 € |
0,5 ≤ FA < 1 ha |
25.000 € |
1 ≤ FA < 1,5 ha |
14.000 € |
1 ≤ FA < 1,5 ha |
30.000 € |
FA ≥1,5 ha |
16.000 € |
FA ≥1,5 ha |
35.000 € |
Legislação
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Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
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