Competências

A Autoridade de Gestão é responsável por uma administração e execução eficiente, eficaz e correta do plano estratégico da PAC.

As competências da Autoridade de Gestão estão definidas no artigo 123.º do Regulamento (UE) n.º 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 02 de dezembro de 2021, que estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e no artigo 6.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2023/M, de 11 de abril, que define as condições de aplicação do Eixo F do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) à Região Autónoma da Madeira.

Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro - Estabelece o modelo de governação dos fundos europeus para o período de programação 2021-2027.

Decreto Legislativo Regional n.º 18/2023/M, de 11 de abril - Define as condições de aplicação do Eixo F do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum para Portugal (PEPAC Portugal) à Região Autónoma da Madeira.

Resolução do Conselho do Governo Regional n.º 612/2023, de 12 de junho - Cria a estrutura de missão para o PEPAC - R.A. Madeira, designada como Autoridade de Gestão do PEPAC - R.A. Madeira, junto da Secretaria Regional de Agricultura e Desenvolvimento Rural.

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