F.3 - DESENVOLVIMENTO LOCAL
O Desenvolvimento local de base comunitária (DLBC) é uma das formas de apoio ao desenvolvimento integrado dos territórios rurais previsto na regulamentação comunitária 2021-2027.
O Desenvolvimento local de base comunitária deve:
- Incidir em zonas sub-regionais específicas;
- ser conduzido por grupos de ação local compostos por representantes de interesses socioeconómicos locais, públicos e privados, sem controlo da tomada de decisões por nenhum grupo de interesse;
- ser desenvolvido com base em estratégias integradas com os seguintes elementos:
- A zona geográfica e a população abrangida pela estratégia;
- O processo de envolvimento das comunidades no desenvolvimento da estratégia;
- Uma análise das necessidades de desenvolvimento e das potencialidades da zona;
- Os objetivos da estratégia, incluindo metas mensuráveis em termos de resultados, e as ações planeadas correspondentes;
- O tipo de medidas e operações a ser financiadas por cada Fundo podem também ser especificadas;
- Os mecanismos de gestão, acompanhamento e avaliação, demonstrando a capacidade do grupo de ação local para executar a estratégia;
- Um plano financeiro, incluindo a dotação prevista de cada um dos Fundos e os programas em causa.
- ser propício ao trabalho em rede, às inovações em contexto local e, se for caso disso, à cooperação com outros intervenientes territoriais.
Esta intervenção visa a promoção do emprego, o crescimento, a igualdade de género, a inclusão social, o envelhecimento ativo e o desenvolvimento local nas zonas rurais da Região Autónoma da Madeira (RAM).
Na RAM, os Gal seleccionados para elaborarem as EDLs foram a ADRAMA e a ACAPORAMA.
A zona de intervenção da ADRAMA é constituída pelos concelhos da Ribeira Brava, Ponta do Sol, Calheta, Porto Moniz, São Vicente e Santana.
A zona de intervenção da ACAPORAMA é constituída pelos concelhos de Machico, Santa Cruz, Camara de Lobos e Porto Santo.
F.3.1 - Tipologias de apoio mobilizadas pelo LEADER
F.3.1.1. Apoio às PMEs e microempresas em meio rural
- Diversificação de atividades não agrícolas,
- Criação e apoio a atividades turísticas
- Criação e desenvolvimento de PMEs e microempresas em meio rural
Âmbito territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
- Agricultores,
- Jovens agricultores,
- Membros do agregado familiar,
- Pessoas singulares,
- PME’s e microempresas.
Condições de Elegibilidade dos Beneficiários
- Encontrar-se legalmente constituídos quando se trate de pessoas coletivas;
- No caso de agricultores ou jovens agricultores devem ser titulares de uma exploração agrícola ou caso sejam membros do agregado familiar do titular, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola, durante um período de 5 anos a contar da data da liquidação do último pedido de pagamento.
- Ser detentores a qualquer título, ou responsáveis através de contrato ou instrumento equivalente pela gestão do património objeto da operação;
- Terem domicílio fiscal na ZI do respetivo GAL, exceto nos casos em que os GAL são beneficiários ou quando o projeto é de interesse para a ZI, sendo aí executado;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposição no âmbito do financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, I.P. (IFAP, I.P);
- Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA);
- Possuir capacidade profissional adequada para a atividade a desenvolver, quando aplicável;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Possuir a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação ou no caso das micro ou pequenas empresas possuir uma situação económica e financeira equilibrada, apresentando um rácio de autonomia financeira pré e pós projeto igual ou superior a 10%;
- Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Apresentar um protocolo de cooperação, contendo o plano de atividades a desenvolver e onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação do GAL coordenador do projeto de cooperação, quando aplicável;
- Assumam o compromisso de assegurar a continuidade da actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos;
- Deter um sistema de contabilidade, nos termos da legislação em vigor.
Elegibilidade das Operações
Critérios de elegibilidade das operações
- Ter enquadramento na EDL dos GAL;
- Ter um custo total elegível igual ou superior a € 5 000,00 e inferior a € 600.000,00;
- Apresentar razoabilidade técnica, económica e financeira;
- Visar a produção de bens e serviços transacionáveis;
- Fundamentar a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento;
- Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento e de pareceres exigíveis por parte das entidades com competência na matéria, quando aplicável;
- Dar origem à criação de pelo menos um posto de trabalho, quando aplicável;
- No caso das operações no âmbito da Cooperação, a operação tem de envolver pelo menos duas entidades;
- Contribuir para alcançar os objetivos propostos na respetiva EDL;
- Apresentar um protocolo de cooperação onde estejam expressas as obrigações, deveres e responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação da entidade coordenadora do projeto;
- Apresentar um Plano de Ação, identificando a área temática, os objetivos a alcançar e a mais-valia para o território resultante da execução do projeto;
- Prever a cooperação entre o beneficiário e pelo menos um GAL do Território Rural Nacional ou Europeu, quando aplicável;
- Contribuir para o funcionamento e animação dos GAL.
ACAPORAMA
Legislação
Avisos
Documentos de suporte
Candidatura
ADRAMA
Legislação
Avisos
Documentos de suporte
Candidatura
F.3.1.2. Apoio aos serviços básicos para a população rural
- Serviços de apoio social, associativo e de ocupação de tempos livres
- Valorização do património rural,
- Conservação do património e pequenas infraestruturas rurais de utilização coletiva,
- Digitalização das comunidades rurais.
Âmbito territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
- Autarquias Locais,
- IPSS's, ONG's,
- Entidades integradas em parcerias publico-privadas,
- Entidades privadas sem fins lucrativos,
- Entidades públicas que tenham competência de gestão do respetivo património rural ou natural.
Condições de Elegibilidade dos Beneficiários
- Encontrar-se legalmente constituídos quando se trate de pessoas coletivas;
- No caso de agricultores ou jovens agricultores devem ser titulares de uma exploração agrícola ou caso sejam membros do agregado familiar do titular, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola, durante um período de 5 anos a contar da data da liquidação do último pedido de pagamento.
- Ser detentores a qualquer título, ou responsáveis através de contrato ou instrumento equivalente pela gestão do património objeto da operação;
- Terem domicílio fiscal na ZI do respetivo GAL, exceto nos casos em que os GAL são beneficiários ou quando o projeto é de interesse para a ZI, sendo aí executado;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposição no âmbito do financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, I.P. (IFAP, I.P);
- Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA);
- Possuir capacidade profissional adequada para a atividade a desenvolver, quando aplicável;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Possuir a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação ou no caso das micro ou pequenas empresas possuir uma situação económica e financeira equilibrada, apresentando um rácio de autonomia financeira pré e pós projeto igual ou superior a 10%;
- Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Apresentar um protocolo de cooperação, contendo o plano de atividades a desenvolver e onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação do GAL coordenador do projeto de cooperação, quando aplicável;
- Assumam o compromisso de assegurar a continuidade da actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos;
- Deter um sistema de contabilidade, nos termos da legislação em vigor.
Elegibilidade das Operações
Critérios de elegibilidade das operações
- Ter enquadramento na EDL dos GAL;
- Ter um custo total elegível igual ou superior a € 5 000,00 e inferior a € 600.000,00;
- Apresentar razoabilidade técnica, económica e financeira;
- Visar a produção de bens e serviços transacionáveis;
- Fundamentar a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento;
- Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento e de pareceres exigíveis por parte das entidades com competência na matéria, quando aplicável;
- Dar origem à criação de pelo menos um posto de trabalho, quando aplicável;
- No caso das operações no âmbito da Cooperação, a operação tem de envolver pelo menos duas entidades;
- Contribuir para alcançar os objetivos propostos na respetiva EDL;
- Apresentar um protocolo de cooperação onde estejam expressas as obrigações, deveres e responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação da entidade coordenadora do projeto;
- Apresentar um Plano de Ação, identificando a área temática, os objetivos a alcançar e a mais-valia para o território resultante da execução do projeto;
- Prever a cooperação entre o beneficiário e pelo menos um GAL do Território Rural Nacional ou Europeu, quando aplicável;
- Contribuir para o funcionamento e animação dos GAL.
ACAPORAMA
Legislação
Avisos
Documentos de suporte
Candidatura
ADRAMA
Legislação
Avisos
Documentos de suporte
Candidatura
F.3.1.3. Apoio à produção e utilização de energias renováveis, bioeconomia e circularidade
- Produção de energias renováveis,
- Criação de unidades de recolha, reciclagem e aproveitamento de materiais agrorurais.
Âmbito territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
- Agricultores,
- Jovens agricultores,
- Pessoas singulares,
- PME’s e microempresas,
- Associações,
- Organizações de produtores,
- Entidades provadas sem fins lucrativos.
Condições de Elegibilidade dos Beneficiários
- Encontrar-se legalmente constituídos quando se trate de pessoas coletivas;
- No caso de agricultores ou jovens agricultores devem ser titulares de uma exploração agrícola ou caso sejam membros do agregado familiar do titular, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola, durante um período de 5 anos a contar da data da liquidação do último pedido de pagamento.
- Ser detentores a qualquer título, ou responsáveis através de contrato ou instrumento equivalente pela gestão do património objeto da operação;
- Terem domicílio fiscal na ZI do respetivo GAL, exceto nos casos em que os GAL são beneficiários ou quando o projeto é de interesse para a ZI, sendo aí executado;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposição no âmbito do financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, I.P. (IFAP, I.P);
- Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA);
- Possuir capacidade profissional adequada para a atividade a desenvolver, quando aplicável;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Possuir a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação ou no caso das micro ou pequenas empresas possuir uma situação económica e financeira equilibrada, apresentando um rácio de autonomia financeira pré e pós projeto igual ou superior a 10%;
- Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Apresentar um protocolo de cooperação, contendo o plano de atividades a desenvolver e onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação do GAL coordenador do projeto de cooperação, quando aplicável;
- Assumam o compromisso de assegurar a continuidade da actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos;
- Deter um sistema de contabilidade, nos termos da legislação em vigor.
Elegibilidade das Operações
Critérios de elegibilidade das operações
- Ter enquadramento na EDL dos GAL;
- Ter um custo total elegível igual ou superior a € 5 000,00 e inferior a € 600.000,00;
- Apresentar razoabilidade técnica, económica e financeira;
- Visar a produção de bens e serviços transacionáveis;
- Fundamentar a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento;
- Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento e de pareceres exigíveis por parte das entidades com competência na matéria, quando aplicável;
- Dar origem à criação de pelo menos um posto de trabalho, quando aplicável;
- No caso das operações no âmbito da Cooperação, a operação tem de envolver pelo menos duas entidades;
- Contribuir para alcançar os objetivos propostos na respetiva EDL;
- Apresentar um protocolo de cooperação onde estejam expressas as obrigações, deveres e responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação da entidade coordenadora do projeto;
- Apresentar um Plano de Ação, identificando a área temática, os objetivos a alcançar e a mais-valia para o território resultante da execução do projeto;
- Prever a cooperação entre o beneficiário e pelo menos um GAL do Território Rural Nacional ou Europeu, quando aplicável;
- Contribuir para o funcionamento e animação dos GAL.
ACAPORAMA
Legislação
Avisos
Documentos de suporte
Candidatura
ADRAMA
Legislação
Avisos
Documentos de suporte
Candidatura
F.3.1.4. Cooperação para o desenvolvimento local
- Criação de circuitos curtos de comercialização/apoio a mercados locais
- Fomento de serviços turísticos em meio rural
Âmbito territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
- Autarquias Locais
- IPSS's, ONG's
- Cooperativas,
- Organizações de produtores
- Entidades integradas em parcerias publico-privadas,
- Entidades privadas sem fins lucrativos,
- Agricultores,
- Jovens agricultores.
Condições de Elegibilidade dos Beneficiários
- Encontrar-se legalmente constituídos quando se trate de pessoas coletivas;
- No caso de agricultores ou jovens agricultores devem ser titulares de uma exploração agrícola ou caso sejam membros do agregado familiar do titular, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola, durante um período de 5 anos a contar da data da liquidação do último pedido de pagamento.
- Ser detentores a qualquer título, ou responsáveis através de contrato ou instrumento equivalente pela gestão do património objeto da operação;
- Terem domicílio fiscal na ZI do respetivo GAL, exceto nos casos em que os GAL são beneficiários ou quando o projeto é de interesse para a ZI, sendo aí executado;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposição no âmbito do financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, I.P. (IFAP, I.P);
- Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA);
- Possuir capacidade profissional adequada para a atividade a desenvolver, quando aplicável;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Possuir a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação ou no caso das micro ou pequenas empresas possuir uma situação económica e financeira equilibrada, apresentando um rácio de autonomia financeira pré e pós projeto igual ou superior a 10%;
- Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Apresentar um protocolo de cooperação, contendo o plano de atividades a desenvolver e onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação do GAL coordenador do projeto de cooperação, quando aplicável;
- Assumam o compromisso de assegurar a continuidade da actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos;
- Deter um sistema de contabilidade, nos termos da legislação em vigor.
Elegibilidade das Operações
Critérios de elegibilidade das operações
- Ter enquadramento na EDL dos GAL;
- Ter um custo total elegível igual ou superior a € 5 000,00 e inferior a € 600.000,00;
- Apresentar razoabilidade técnica, económica e financeira;
- Visar a produção de bens e serviços transacionáveis;
- Fundamentar a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento;
- Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento e de pareceres exigíveis por parte das entidades com competência na matéria, quando aplicável;
- Dar origem à criação de pelo menos um posto de trabalho, quando aplicável;
- No caso das operações no âmbito da Cooperação, a operação tem de envolver pelo menos duas entidades;
- Contribuir para alcançar os objetivos propostos na respetiva EDL;
- Apresentar um protocolo de cooperação onde estejam expressas as obrigações, deveres e responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação da entidade coordenadora do projeto;
- Apresentar um Plano de Ação, identificando a área temática, os objetivos a alcançar e a mais-valia para o território resultante da execução do projeto;
- Prever a cooperação entre o beneficiário e pelo menos um GAL do Território Rural Nacional ou Europeu, quando aplicável;
- Contribuir para o funcionamento e animação dos GAL.
ACAPORAMA
Legislação
Avisos
Documentos de suporte
Candidatura
ADRAMA
Legislação
Avisos
Documentos de suporte
Candidatura
F.3.1.5. Formação e informação de agentes de desenvolvimento local
- Ações de formação para o desenvolvimento local,
- Informação e sensibilização para o desenvolvimento rural-local
Âmbito territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
- Pessoas coletivas, de direito público ou privado, certificados para formação,
- Entidades publicas,
- Associações e cooperativas do meio rural
Condições de Elegibilidade dos Beneficiários
- Encontrar-se legalmente constituídos quando se trate de pessoas coletivas;
- No caso de agricultores ou jovens agricultores devem ser titulares de uma exploração agrícola ou caso sejam membros do agregado familiar do titular, estarem legalmente autorizados a utilizar os meios de produção da exploração agrícola, durante um período de 5 anos a contar da data da liquidação do último pedido de pagamento.
- Ser detentores a qualquer título, ou responsáveis através de contrato ou instrumento equivalente pela gestão do património objeto da operação;
- Terem domicílio fiscal na ZI do respetivo GAL, exceto nos casos em que os GAL são beneficiários ou quando o projeto é de interesse para a ZI, sendo aí executado;
- Ter a situação regularizada em matéria de reposição no âmbito do financiamento do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e das Pescas, I.P. (IFAP, I.P);
- Não ter sido condenados em processo-crime por factos que envolvam disponibilidades financeiras no âmbito do FEADER e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA);
- Possuir capacidade profissional adequada para a atividade a desenvolver, quando aplicável;
- Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade, diretamente relacionadas com a natureza do investimento;
- Possuir, ou poder assegurar até à aprovação da candidatura, os meios técnicos, físicos e financeiros e os recursos humanos necessários ao desenvolvimento da operação;
- Possuir a situação regularizada em matéria de licenciamentos;
- Demonstrar ter capacidade de financiamento da operação ou no caso das micro ou pequenas empresas possuir uma situação económica e financeira equilibrada, apresentando um rácio de autonomia financeira pré e pós projeto igual ou superior a 10%;
- Não ter apresentado a mesma candidatura, no âmbito da qual ainda esteja a decorrer o processo de decisão ou em que a decisão sobre o pedido de financiamento tenha sido favorável, exceto nas situações em que tenha sido apresentada desistência;
- Apresentar um protocolo de cooperação, contendo o plano de atividades a desenvolver e onde estejam expressas as obrigações, os deveres e as responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação do GAL coordenador do projeto de cooperação, quando aplicável;
- Assumam o compromisso de assegurar a continuidade da actividade e as condições legais necessárias ao exercício da mesma durante o período de cinco anos;
- Deter um sistema de contabilidade, nos termos da legislação em vigor.
Elegibilidade das Operações
Critérios de elegibilidade das operações
- Ter enquadramento na EDL dos GAL;
- Ter um custo total elegível igual ou superior a € 5 000,00 e inferior a € 600.000,00;
- Apresentar razoabilidade técnica, económica e financeira;
- Visar a produção de bens e serviços transacionáveis;
- Fundamentar a existência de mercado para os bens e serviços resultantes do investimento;
- Cumprir as disposições legais aplicáveis aos investimentos propostos, designadamente em matéria de licenciamento e de pareceres exigíveis por parte das entidades com competência na matéria, quando aplicável;
- Dar origem à criação de pelo menos um posto de trabalho, quando aplicável;
- No caso das operações no âmbito da Cooperação, a operação tem de envolver pelo menos duas entidades;
- Contribuir para alcançar os objetivos propostos na respetiva EDL;
- Apresentar um protocolo de cooperação onde estejam expressas as obrigações, deveres e responsabilidades de todos os parceiros envolvidos, bem como a designação da entidade coordenadora do projeto;
- Apresentar um Plano de Ação, identificando a área temática, os objetivos a alcançar e a mais-valia para o território resultante da execução do projeto;
- Prever a cooperação entre o beneficiário e pelo menos um GAL do Território Rural Nacional ou Europeu, quando aplicável;
- Contribuir para o funcionamento e animação dos GAL.
ACAPORAMA
Legislação
Avisos
Documentos de suporte
Candidatura
ADRAMA
Legislação
Avisos
Documentos de suporte
Candidatura
F.3.1.6. Cooperação interterritorial e transnacional
- Cooperação interterritorial,
- Cooperação transnacional
Âmbito territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
- GAL devidamente reconhecidos no âmbito do procedimento de seleção de DLBC. No caso de cooperação transnacional, ainda os parceiros ativos no desenvolvimento rural, quando em parceria com os GAL devidamente reconhecidos no âmbito do procedimento de seleção de DLBC
Legislação
...
Avisos
...
Documentação de suporte
...
Candidatura
...
F.3.2. Funcionamento e Animação
Âmbito territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
- GAL devidamente reconhecidos no âmbito do procedimento de seleção de DLBC.
Legislação
...
Avisos
...
Documentação de suporte
...
Candidatura
...