F.2 - INVESTIMENTOS FLORESTAIS
F.2.1 - Investimento na florestação e arborização
No âmbito desta intervenção pretende-se apoiar a florestação de terras agrícolas e de terras não agrícolas, implementando povoamentos florestais bem ordenados, para substituição de áreas agrícolas marginais e pouco produtivas, bem como áreas não agrícolas que estejam abandonadas ou em estado de degradação, com vista à melhoria ambiental, utilização de espécies bem-adaptadas à Região, diversificação económica das explorações e melhoria da paisagem.
A florestação contribui fortemente para a preservação dos solos, para o combate à erosão, para a melhoria dos recursos hídricos, para o ordenamento paisagístico, para a atenuação das alterações climáticas e para a gestão sustentável dos espaços florestais e agroflorestais.
Âmbito territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
- Detentores e/ou responsáveis pela gestão de terras agrícolas, espaços florestais e agroflorestais privados, municipais ou comunitários;
- Agrupamentos de produtores (associações e cooperativas).
Elegibilidade dos investimentos
Critérios de elegibilidade das operações
- Área contígua igual ou superior a 0,5 ha;
- Cumpram as disposições técnicas preconizadas no PROF-RAM e em conformidade com os demais instrumentos de planeamento e gestão aplicáveis;
- Integrem um PGF ou instrumento equivalente;
- Serem acompanhados obrigatoriamente, caso incidam em sítio da Rede Natura 2000, por um parecer favorável emitido pela entidade gestora do Sítio;
- Não ser beneficiário de apoios no âmbito da Intervenção F.8.8 – Compromissos silvoambientais e climáticos, durante o período de execução física e financeira dos projetos de investimento.
Nível de apoio
Promotores públicos e privados - 90%
Outras obrigações
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
Legislação
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Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
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F.2.2 – Investimento na criação e regeneração de sistemas agroflorestais
Esta intervenção tem como objetivo promover a criação e regeneração de sistemas agroflorestais, com o propósito de consolidar o carácter multifuncional da agricultura e da silvicultura expresso na forma de sistemas agroflorestais, nas suas valências ambiental (gestora de recursos e territórios) e social (integradora de atividades e rendimentos).
Estes sistemas contribuem fortemente para a preservação dos solos e para o combate à erosão, para a melhoria dos recursos hídricos, para o ordenamento paisagístico e a atenuação das alterações climáticas, bem como para a gestão sustentável dos espaços florestais e agroflorestais.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
- Detentores e/ou responsáveis pela gestão de espaços florestais e agroflorestais privados, municipais ou comunitários;
- Agrupamentos de produtores (associações e cooperativas).
Elegibilidade dos investimentos
Critérios de elegibilidade das operações
- Área contígua igual ou superior a 0,5 ha;
- Cumpram as disposições técnicas preconizadas no PROF-RAM e em conformidade com os demais instrumentos de planeamento e gestão aplicáveis;
- Serem acompanhados obrigatoriamente, caso incidam em sítio da Rede Natura 2000, por um parecer favorável emitido pela entidade gestora do Sítio;
- Integrem um PGF ou instrumento equivalente;
- Não ser beneficiário de apoios no âmbito da Intervenção F.8.8 – Compromissos silvoambientais e climáticos, durante o período de execução física e financeira dos projetos de investimento.
Níveis de apoio
Promotores públicos e privados - 80%
Outras obrigações
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
Legislação
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Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
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F.2.3 – Prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos
Esta intervenção visa apoiar a implementação de ações de prevenção da floresta contra agentes bióticos e abióticos, como por exemplo a criação de infraestruturas de proteção, caminhos florestais, trilhos, pontos de abastecimento de água com o objetivo de reduzir o risco de ignição e de progressão de incêndios, bem como incentivar a aplicação de técnicas de silvicultura preventiva. Visa também a adoção de medidas de combate a agentes bióticos nocivos e estabelecimento de mecanismos de controlo, inventários de plantas invasoras (identificação de áreas com presença dos agentes bióticos nocivos, com vista ao diagnóstico da situação), caracterização das áreas envolventes (plantas invasoras), meios de controlo (tratamentos químicos; tratamentos biológicos; tratamentos mecânicos), monitorização periódica da eficácia dos meios de controlo a efetuar nas áreas onde forem detetados agentes bióticos nocivos e aquisição e divulgação de conhecimento dos mecanismos de prevenção, de controlo e/ou gestão e erradicação do agente biótico nocivo.
Âmbito territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
- Detentores e/ou responsáveis pela gestão de espaços florestais e agroflorestais privados, municipais ou comunitários;
- Agrupamentos de produtores (associações e cooperativas).
Elegibilidade dos investimentos
Critérios de elegibilidade da operação
- Área contígua igual ou superior a 0,5 ha;
- Quando visem a prevenção de danos provocados por agentes bióticos, incidirem em áreas onde o risco é reconhecido cientificamente, por entidade publica competente;
- Cumpram as orientações do Plano de proteção da floresta contra incêndios e do Plano Operacional de Sanidade Florestal;
- Cumpram as disposições técnicas preconizadas no PROF-RAM e em conformidade com os demais instrumentos de planeamento e gestão aplicáveis;
- Serem acompanhados obrigatoriamente, caso incidam em sítio da Rede Natura 2000, por um parecer favorável emitido pela entidade gestora do Sítio;
- Integrem um PGF ou instrumento equivalente.
- Não ser beneficiário de apoios no âmbito da Intervenção F.8.8 – Compromissos silvoambientais e climáticos, durante o período de execução física e financeira dos projetos de investimento.
Nível de apoio
Promotores públicos e privados - 100%
Outras obrigações
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
Legislação
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Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
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F. 2.4 – Investimento no restabelecimento da floresta
No âmbito desta intervenção pretende-se apoiar a implementação de ações que visem o restabelecimento da floresta, afetada por agentes bióticos e abióticos ou por acontecimentos catastróficos. Exemplo dessas ações é a a reconstrução de edifícios e equipamentos danificados por incêndios e/ou catástrofes naturais, como postos florestais, postos de observação e estruturas similares, assim como a recuperação do potencial ecológico danificado pelos incêndios. Esta última visa melhorar a estabilidade da floresta e a sua resiliência aos agentes abióticos e bióticos nocivos bem como a gestão e aproveitamento da regeneração natural de áreas florestais com arborizações, recorrendo a espécies indígenas ou outras, bem adaptadas às condições edafoclimáticas da Região.
Âmbito territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
- Detentores e/ou responsáveis pela gestão de espaços florestais e agroflorestais privados, públicos, municipais ou comunitários
- Agrupamentos de produtores (associações e cooperativas).
Elegibilidade dos investimentos
Critérios de elegibilidade da operação
- Área contígua igual ou superior a 0,5 ha;
- Quando vise a recuperação de danos provocados por agentes bióticos ou abióticos, o reconhecimento formal por parte das Entidades Competentes de que pelo menos 20% da capacidade produtiva da floresta foi destruída;
- Cumpram as orientações do Plano de Proteção da Floresta contra incêndios e do Plano Operacional de Sanidade Florestal;
- Cumpram as disposições técnicas preconizadas no PROF-RAM e em conformidade com os demais instrumentos de planeamento e gestão aplicáveis;
- Serem acompanhados obrigatoriamente, caso incidam em sítio da Rede Natura 2000, por um parecer favorável emitido pela entidade gestora do Sítio;
- Integrem um PGF ou instrumento equivalente;
- Não ser beneficiário de apoios no âmbito da Intervenção F.8.8 – Compromissos silvoambientais e climáticos, durante o período de execução física e financeira dos projetos de investimento.
Nível de apoio
Promotores públicos e privados - 100%
Outras obrigações
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
Legislação
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Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
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F. 2.5 – Investimento na melhoria da resiliência e valor ambiental das florestas
No âmbito desta intervenção pretende-se:
- promover o caráter público das florestas, fomentando a oferta de bens e serviços proporcionados pelos ecossistemas florestais;
- contribuir para atenuar os efeitos das alterações climáticas, melhorar a biodiversidade, minimizar os efeitos da erosão dos solos e proteger os recursos hídricos;
- fomentar a gestão sustentável das florestas e espaços agroflorestais.
Âmbito territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
- Detentores e/ou responsáveis pela gestão de espaços florestais e agroflorestais privados, públicos, municipais ou comunitários
- Agrupamentos de produtores (associações e cooperativas).
Elegibilidade dos investimentos
Critérios de elegibilidade da operação
- Área contígua igual ou superior a 0,5 ha;
- Cumpram as disposições técnicas preconizadas no PROF-RAM e em conformidade com os demais instrumentos de planeamento e gestão aplicáveis;
- Serem acompanhados obrigatoriamente, caso incidam em sítio da Rede Natura 2000, por um parecer favorável emitido pela entidade gestora do Sítio;
- Integrem um PGF ou instrumento equivalente;
- Serem coerentes com os planos de proteção florestal estabelecidos pelas entidades competentes.
- Não ser beneficiário de apoios no âmbito da Intervenção F.8.8 – Compromissos silvoambientais e climáticos, durante o período de execução física e financeira dos projetos de investimento.
Nível de apoio
Promotores públicos e privados - 100%
Outras obrigações
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
Legislação
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Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
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F.2.6 – Apoio a investimentos em tecnologias florestais e na transformação e comercialização de produtos silvícolas
No âmbito desta intervenção pretende-se consolidar e melhorar a multifuncionalidade da floresta, promovendo a sua valorização económica, ambiental e social, promover o setor florestal pela valorização dos produtos florestais e diversificação das atividades nas explorações e fomentar a modernização e a capacitação das empresas do setor florestal.
Âmbito territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários elegíveis
- Detentores e/ou responsáveis pela gestão de espaços florestais e agroflorestais privados, públicos, municipais ou comunitários
- Agrupamentos de produtores (associações e cooperativas)
- PMEs ou Microempresas que têm por atividade económica principal a prestação de serviços florestais, a exploração e/ou a transformação de produtos florestais.
Elegibilidade dos investimentos
Critérios de elegibilidade da operação - Silvicultura
- Área contígua igual ou superior a 0,5 ha;
- O projeto de investimento deve evidenciar a melhoria do valor económico das florestas objeto de intervenção silvícola;
- Cumprir as disposições técnicas preconizadas no PROF-RAM e em conformidade com os demais instrumentos de planeamento e gestão aplicáveis;
- Cumprir os requisitos mínimos ambientais definidos no artigo 6.º do Regulamento Delegado (EU) n.º 807/2014 da Comissão, de 11 de março;
- Ser acompanhado obrigatoriamente, caso incidam em sítio da Rede Natura 2000, por um parecer favorável emitido pela entidade gestora do Sítio;
- Integre um PGF ou instrumento equivalente.
- Não ser beneficiário de apoios no âmbito da Intervenção F.8.8 – Compromissos silvoambientais e climáticos, durante o período de execução física e financeira dos projetos de investimento.
Critérios de elegibilidade da operação - Exploração, transformação, comercialização de produtos florestais
- Contemplar um estudo que demonstre que a realização dos investimentos na área da exploração, comercialização e transformação de produtos florestas contribuem para o aumento do valor dos produtos florestais;
- Evidenciar, no plano de negócios, a viabilidade económica e financeira da empresa com o projeto.
Níveis de apoio
Tipo de operação |
Máximo de crédito apoiado (% da despesa elegível) |
IF-Encargo máximo com o crédito (% da despesa elegível) |
Taxa de apoio não reembolsável (% da despesa elegível) |
Taxa máxima de apoio total (% da despesa elegível) |
Promotores privados |
30% |
10% |
70% |
80% |
Promotores públicos |
0% |
0% |
80% |
80% |
Outras obrigações
Não locar ou alienar os equipamentos, as plantações, as instalações cofinanciadas, e demais investimentos, durante o período de cinco anos a contar do último pagamento, sem a prévia autorização da Autoridade de Gestão.
Legislação
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Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
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