F.9 - COOPERAÇÃO E INOVAÇÃO
F.9.1 - Grupos Operacionais
No âmbito desta intervenção presta-se apoio aos grupos operacionais criados no âmbito da Parceria Europeia de Inovação para a produtividade e a sustentabilidade agrícolas (PEI) com o objetivo dos mesmos fomentarem um plano de desenvolvimento ou execução de um projeto inovador.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
São elegíveis para a presente intervenção, os seguintes tipos de beneficiários:
- Parcerias constituídas por entidades de natureza pública ou privada que se propõem desenvolver um plano de ação visando a inovação no setor agrícola ou florestal, podendo fazer parte dos Grupos Operacionais as seguintes entidades:
a) PME ou pessoas singulares que exerçam atividade agrícola ou silvícola, transformação ou comercialização de produtos agrícolas incluídos no anexo I do Tratado ou de produtos florestais;
b) Associações, cooperativas ou outras formas associativas legalmente reconhecidas, com atividade no sector agrícola, florestal ou agroalimentar;
c) Pessoas coletivas públicas ou privadas com atribuições ou atividades nas áreas de investigação e desenvolvimento;
d) Outras entidades públicas ou privadas com atividade em áreas relevantes para o plano de ação apresentado.
Os grupos operacionais da PEI constituem-se por um contrato de parceria, sendo cada parceria composta por duas ou mais entidades e liderada por uma única Entidade Gestora responsável pela gestão administrativa, financeira e executiva do contrato de parceria, designada pelos respetivos membros para a representar e que assume todas as responsabilidades no âmbito da intervenção. As parcerias devem incluir obrigatoriamente pelo menos uma das entidades previstas nas alíneas a) ou c) acima referidas, não sendo elegíveis para apoio as parcerias que envolvam apenas organismos de investigação.
Constituem condições de acesso da intervenção:
Apresentar um contrato de parceria que formalize o Grupo com indicação das obrigações, deveres e responsabilidades de todos os parceiros no âmbito do Plano de Ação apresentado e que preveja os procedimentos internos que assegurem a transparência do seu funcionamento e tomada de decisões evitando situações de conflito de interesses, bem como a designação da respetiva entidade gestora da parceria;
- Os parceiros do grupo operacional estão inscritos como membros da Rede PAC Nacional;
- Os parceiros do Grupo Operacional afetam meios materiais e humanos adequados à realização da operação nomeadamente no que diz respeito a competências, aptidão técnica e experiência para desenvolverem as atividades elegíveis propostas;
- Apresentar plano de ação que:
- tenha enquadramento nos objetivos específicos do PEPAC;
- identifique a situação de partida e o problema/oportunidade que se propõe abordar, os objetivos visados, os resultados a atingir e os principais constrangimentos e riscos envolvidos;
- integre todas as fases de programação e execução e respetiva calendarização bem como a forma/método de abordagem, as tarefas a realizar por cada parceiro, o orçamento, os potenciais destinatários dos resultados esperados, o plano de demonstração/ divulgação/ disseminação e o plano de acompanhamento e avaliação.
- O plano de ação deve prever uma duração máxima de 5 anos;
- Identificação e garantias de assegurar as fontes de financiamento complementares;
- A candidatura deverá resultar de uma iniciativa previamente registada na Bolsa de Iniciativas PEI da Rede PAC Nacional.
Níveis e Taxas de apoio
Atribuição de uma ajuda a fundo perdido aos investimentos elegíveis.
- Constituição do grupo operacional e preparação do plano de ação – 100%
- Implementação do plano de ação – 90%
- Disseminação e divulgação dos resultados – 90%
Legislação
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Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
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