F.7 - PAGAMENTOS NATURA 2000
F.7.1 - Pagamentos Natura 2000 e Diretiva-Quadro da Água
Pretende-se com esta intervenção, compensar os proprietários de espaços florestais localizados no interior de zonas da Rede Natura 2000, das perdas de rendimento impostas pelas restrições à sua livre utilização e pelos custos adicionais incorridos, contribuindo para a promoção da correta gestão de áreas florestais inseridas na Rede Natura 2000, contribuindo para a preservação e incremento da biodiversidade e assegurando a sustentabilidade dos seus recursos naturais a longo prazo, face aos perspetivados cenários de alterações climáticas.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
Detentores privados, ou suas associações, de áreas florestais localizadas no interior das zonas da Rede Natura 2000 (ZEC).
Condições de acesso à intervenção
- Respeitar escrupulosamente o regulamento dos Planos de Ordenamento e Gestão das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) ou as Medidas de Gestão e Conservação.
- Área mínima de 0.5 hectares de área florestal.
- Integrar um PGF ou instrumento equivalente.
- Não ser beneficiário de apoios no âmbito do domínio F.2 – Investimentos florestais, ou da Intervenção F.8.8 – Compromissos silvoambientais e climáticos, ou da intervenção F.8.10 - Prémio à manutenção e perda de rendimento de investimentos florestais.
Compromissos
Durante o período de compromisso, os beneficiários estão obrigados a respeitar escrupulosamente o Regulamento dos Planos de Ordenamento e Gestão das Zonas Especiais de Conservação (ZEC) ou as Medidas de Gestão e Conservação.
Montantes de Apoio
Os apoios cobrem apenas parcialmente o valor apurado de custos e perdas de produção causados pelas condicionantes em causa, sendo o montante da ajuda modulado em função da área florestal.
Classes de área (ha) |
Apoio unitário (€/ha) |
≤ 30 |
500 |
> 30 e ≤ 100 |
350 |
> 100 |
200 |
Legislação
Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
Candidatura anual através do Pedido Único
As candidaturas aos apoios no âmbito do Pedido Único são anuais, e submetidas eletronicamente através do formulário disponível no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas I.P. (IFAP), em https://www.ifap.pt
Poderá, igualmente, dirigir-se a um dos balcões da Secretaria Regional de Agricultura, Pescas e Ambiente.