Competências do Comité de Acompanhamento 

De acordo com o artigo 9.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2023/M, de 11 de abril, o acompanhamento do PEPAC - R.A.Madeira é efetuado pelo Comité de Acompanhamento (CA) regional da RAM, que é responsável pelo exercício das competências previstas no artigo 62.º do Decreto-Lei n.º 5/2023, de 25 de janeiro.

A constituição do CA do PEPAC R.A. Madeira e a designação dos respetivos membros é feita por despacho do membro do Governo Regional responsável pela área da agricultura e desenvolvimento rural.

O CA do PEPAC R.A. Madeira reúne-se, pelo menos, uma vez por ano, competindo-lhe emitir parecer sobre os critérios de seleção das operações a financiar, bem como sobre as alterações aos referidos critérios, sempre que aplicáveis.

Compete, ainda, ao CA do PEPAC R.A. Madeira avaliar, no âmbito do Eixo F:

  • Os progressos realizados na execução do PEPAC e no cumprimento dos objetivos intermédios e das metas;
  • Os constrangimentos ao desempenho do PEPAC e as medidas tomadas para os resolver, incluindo os progressos visando a simplificação e a redução dos encargos administrativos para os beneficiários finais;
  • Os progressos alcançados na realização das avaliações e o seguimento dado às verificações efetuadas;
  • As informações relacionadas com o desempenho do PEPAC fornecidas pela rede nacional da PAC;
  • A execução das ações de comunicação e de promoção da notoriedade;
  • O reforço da capacidade administrativa das autoridades públicas e dos agricultores e outros beneficiários.

 

 

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