F.10 - REGIMES DE QUALIDADE
F.10.1 - Apoio à participação em regimes de qualidade
Esta intervenção visa o apoio aos agricultores que participem pela primeira vez em regimes de qualidade para produtos agrícolas e géneros alimentícios, e pressupõe uma forma de cooperação que se traduz numa relação contratual entre o agricultor e uma entidade certificadora, de forma a acrescentar valor aos produtos agrícolas e agroalimentares.
Âmbito Territorial
Região Autónoma da Madeira
Beneficiários Elegíveis
Agricultores ativos nos termos do artigo 4.º do Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do conselho de 2 de dezembro de 2021.
Condições de acesso:
Agricultores ativos que participem pela primeira vez, a partir de 1 de janeiro de 2023, num dos seguintes regimes de qualidade:
- Produtos reconhecidos com Indicações Geográficas Protegidas da União Europeia, Denominações de Origem Protegidas e Especialidades Tradicionais Garantidas. O apoio só pode ser concedido caso tenham legislação europeia associada;
- Produtos registados sob as Denominações de Origem e Indicações Geográficas no sector vitivinícola da UE. O apoio só pode ser concedido caso tenham legislação europeia associada;
- Produtos biológicos, o apoio só pode ser concedido para os produtos que satisfaçam as condições previstas no Regulamento UE) 2018/848, de 14 de junho, alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2021/1006 da Comissão, de 12 de abril, sobre a produção biológica e rotulagem dos produtos biológicos;
- Bebidas Espirituosas com Indicação Geográfica de acordo com as condições definidas no Regulamento (CE) n º 110/2008, de 15 de janeiro, alterado pelo Regulamento (UE) 2019/787 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril;
- Produtos vinícolas com Denominações Geográficas de Vinhos Aromatizados, o apoio só pode ser concedido em relação aos produtos que estão listados no anexo II do Regulamento (CEE ) n º 1601/91, de 10 de junho, alterado pelo Regulamento (CE) n.º 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro.
Níveis e taxas de apoio
O apoio é atribuído sob a forma de uma ajuda a fundo perdido.
Taxa de apoio: 100%
Valor máximo de apoio: 1.000 €/beneficiário/ano (5 anos).
Legislação
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Avisos
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Documentação de suporte
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Candidatura
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