Unidade de Gestão

De acordo com o artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/2023/M, de 11 de abril, a composição da Unidade de Gestão do PEPAC - R.A.Madeira é aprovada pelo membro do Governo Regional da Madeira que tutela a estrutura de gestão do PEPAC - R.A.Madeira, sob proposta da autoridade de gestão, integrando, designadamente:

  • A autoridade de gestão, que preside;
  • A entidade responsável pela coordenação geral dos fundos comunitários;
  • Os organismos intermédios;
  • Os organismos formalmente competentes para a concretização de políticas públicas regionais ou seus instrumentos, que sejam relevantes para o PEPAC - R.A.Madeira;
  • Outras entidades públicas que sejam relevantes para o PEPAC - R.A.Madeira.

São competências da Unidade de Gestão:

  • Apoiar o gestor do PEPAC - R.A.Madeira na concretização dos objetivos definidos para o Eixo F;
  • Dar parecer sobre as propostas de decisão do gestor do PEPAC - R.A.Madeira, relativas às candidaturas de projetos a financiamento;
  • Dar parecer sobre os sistemas e procedimentos a adotar pela autoridade de gestão do PEPAC - R.A.Madeira;
  • Dar parecer sobre as propostas de regulamentação do PEPAC - R.A.Madeira;
  • Elaborar e aprovar o respetivo regulamento interno e eventuais alterações.

 

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