O atraso que se vem verificando na operacionalização do Sistema de Informação do PEPAC tem condicionado a abertura de avisos de candidaturas às intervenções de investimento do Eixo F do PEPAC - PEPAC R. A. Madeira.
A Autoridade de Gestão (AG) do PEPAC R. A. Madeira é conhecedora da intenção de apresentação de candidaturas por parte de vários beneficiários às intervenções de investimento do PEPAC R. A. Madeira.
De forma a mitigar alguns dos obstáculos dos potenciais beneficiários na realização de investimento, a AG, após auscultação da Comissão Europeia e da Autoridade de Gestão Nacional do PEPAC, decidiu considerar, a elegibilidade das despesas executadas a partir de 1 de janeiro de 2023, e anterior à submissão das respetivas candidaturas, desde que as operações que as integram não estejam totalmente executadas à data da apresentação da candidatura, nos termos do previsto no n.º 4 do artigo 86.º do Regulamento (UE) 2021/2115.
Assim, a elegibilidade das despesas nos apoios do PEPAC R. A. Madeira é aceite a partir de 1 de janeiro de 2023, salvo nas situações particulares em que as despesas sejam inerentes a rubricas de investimento que tenham sido objeto de inclusão/alteração, após a entrada em vigor do PEPAC a 1 janeiro de 2023. Neste caso as despesas são elegíveis a partir da data de notificação da alteração. Refira-se o caso da intervenção F.3 – LEADER, cuja data da elegibilidade das despesas é a partir de 06 de fevereiro de 2024.
Reforça-se que as despesas só são elegíveis a partir de 1 de janeiro de 2023, se as operações não estiverem totalmente executadas fisicamente antes da apresentação da candidatura.
Esta premissa de elegibilidade tem um caráter de exceção, aplicável apenas para candidaturas submetidas durante o ano de 2024.
Autoridade de Gestão do PEPAC R. A. Madeira
Funchal, 21 de junho de 2024